Comunicados do Conselho de Ministros
O Banco Internacional do Funchal, S. A. (Banif) recebeu, em 2013, ajuda estatal no montante de 1100 milhões de euros para a sua recapitalização, a qual foi temporariamente aprovada pela Comissão Europeia em janeiro desse ano. Apesar da referida ajuda estatal, o Banif não logrou assegurar a sua viabilidade de forma autónoma.
Nesses termos, o Banco de Portugal, na sua qualidade de Autoridade de Resolução, decidiu, em 19 de dezembro de 2015, aplicar ao Banif uma medida de resolução, acompanhada da venda imediata de um conjunto de ativos e passivos a um terceiro.
A opção ora proposta funda-se em imperiosas razões de interesse público, pois não só visa impedir a liquidação do banco, a qual comportaria sérias consequências sociais, tais como o despedimento dos seus trabalhadores e a imposição de perdas aos respetivos depositantes, como visa minorar os muito elevados custos potenciais para o erário público e prevenir a erosão da confiança no sistema bancário e a perturbação da estabilidade do sistema financeiro nacional. Como tal, torna-se necessário financiar a referida operação, bem como dotar o Fundo de Resolução dos meios indispensáveis a garantir o exercício das suas responsabilidades de financiamento.
Tal operação, que não se encontra prevista, em montante suficiente, no Orçamento de Estado para 2015, implica um aumento do montante total das despesas no programa orçamental e envolve um acréscimo dos respetivos limites do endividamento líquido fixados na Lei do Orçamento de Estado para 2015.
Foi nesse sentido que o Conselho de Ministros aprovou a primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015.
Modal galeria
Modal galeria