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2017-11-03 às 15h58

Orçamento reforça Estado social e proteção social

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, no debate do orçamento do Estado para 2018, Assembleia da República, 3 novembro 2017
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, afirmou que o Orçamento do Estado para 2018 reforça o Estado social e a proteção social e promove uma «melhoria da eficácia das políticas públicas e a defesa da sua sustentabilidade».

No debate na generalidade do Orçamento de Estado para 2018, na Assembleia da República, o Ministro referiu que as políticas sociais devem cumprir o princípio de melhorar as condições de vida e de bem-estar dos cidadãos e garantir um horizonte de estabilidade e de segurança no médio e longo prazo.

«Mas esta construção, exigente e complexa, depende fortemente da concretização dum pilar primeiro de todas as políticas sociais – o da criação de emprego, o da redução do desemprego, o da criação de confiança sobre o desenvolvimento do mercado de trabalho», acrescentou.

O Ministro destacou a evolução positiva em todos estes fatores e referiu que «são o resultado de novas opções, de novas políticas e de uma nova confiança». 

Reforço do abono de família

José António Vieira da Silva afirmou que a reforma do abono de família continuará em 2018, «concentrando os recursos nas crianças até aos três anos e nas jovens famílias», consubstanciando a escolha do Governo em «concentrar os recursos onde eles são mais decisivos: nas crianças e nas jovens famílias com filhos». 

O Ministro referiu também o impacto da Prestação Social para a Inclusão, dirigida aos deficientes, que abrangeu 13 129 pessoas no primeiro mês, em outubro de 2017, e que continuará a ser desenvolvida em 2018 com um reforço de recursos que rondará os 85 milhões de euros.

O aumento das pensões, que abrange 2,8 milhões de pensionistas num valor superior a 350 milhões de euros, também foi destacado por Vieira da Silva, que afirmou ainda «a valorização dos pensionistas com muito longas carreiras contributivas, permitindo-lhes a reforma a partir dos 60 anos sem nenhuma penalização».

O Ministro afirmou que estas alterações não põem em causa a continuação da recuperação da estabilidade dos sistemas de segurança social porque «a receita contributiva continuará a crescer acima das despesas contributivas».

Este facto fará com que, pela primeira vez desde 2012, o regime previdencial dispense qualquer transferência extraordinária do Orçamento do Estado em 2018.