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2017-11-08 às 12h17

«Há ainda um longo caminho a percorrer» em termos de igualdade

Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem

A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que 40 anos após a reforma do Código Civil para nivelar os direitos de homens e mulheres face à família, se mantém um longo caminho a percorrer para que essa igualdade se efetive, na lei e nas práticas quotidianas.

«Foi a 25 de novembro que a lei mudou. Quase 40 anos depois, enaltecendo essa reforma que, para todos nós, tanto representou, não posso deixar de reafirmar os valores da igualdade e de reconhecer que, embora muito se tenha conquistado, há ainda um longo caminho a percorrer, na lei e nas práticas quotidianas», disse a Ministra, na conferência «A Reforma do Código Civil e a Igualdade de Género 1977-2017», em Lisboa.

Referindo as alterações do Código Civil de 1977 e a realidade vivida antes desta mudança, Francisca Van Dunem lembrou: «Por vezes, a compreensão da dimensão de realizações de um dado momento histórico só se alcança através da escatologia dos momentos que a precederam».

«É assim em relação às alterações introduzidas no Código Civil na reforma de 1977. De facto, a profunda alteração dos contextos histórico e social tornam hoje de difícil apreensão a racionalidade da amputação de direitos civis em razão do género», acrescentou.

Visão conservadora da família

A Ministra disse: «Em 1974, existia ainda um conjunto de interdições a que a rutura revolucionária operada em Abril pôs fim, obrigando à construção de um padrão normativo envolvendo a combinação igualitária de todas as representações da realidade social, independentemente do género».

«Nessa altura, a população portuguesa era já maioritariamente feminina e as mulheres empregadas correspondiam a 39,7% do total da população ativa», afirmou também.

Referindo que «o Código Civil de 1966 espelhava um ambiente político e social dominado por elites irredutivelmente conservadoras», Francisca Van Dunem exemplificou: «Mantinha-se o instituto do poder marital, reconhecendo ao homem casado a qualidade de chefe de família, atribuindo-lhe poder para a representar e decidir em todos os atos da vida conjugal comum e de administrar os bens do casal, sem qualquer obrigação de prestação de contas. As liberdades da mulher continuavam a ser limitadas e excecionais».

Alterações nas leis do casamento

«Com a Reforma de 1977, opera-se uma alteração radical ao enquadramento jurídico do matrimónio, sendo eliminados da ordem jurídica todos os condicionamentos à capacidade civil da mulher», ou seja, «desenraizou-se a desigualdade, intervindo-se estrategicamente onde esta começava, no seio da própria família», realçou a Ministra.

Francisca Van Dunem acrescentou: «Com esta reforma, a orientação da vida familiar passou a ser definida por ambos os cônjuges, tal como a gestão do património comum».

«Foi o fim legal do poder marital, da prevalência do poder decisório do homem, do estatuto subordinado da mulher. Foi o fim de uma era e o início de um novo caminho orientado para os direitos humanos, sem prevalências, prerrogativas ou domínios fundados no género», concluiu.