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A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que 40 anos após a reforma do Código Civil para nivelar os direitos de homens e mulheres face à família, se mantém um longo caminho a percorrer para que essa igualdade se efetive, na lei e nas práticas quotidianas.
«Foi a 25 de novembro que a lei mudou. Quase 40 anos depois,
enaltecendo essa reforma que, para todos nós, tanto representou, não posso
deixar de reafirmar os valores da igualdade e de reconhecer que, embora muito
se tenha conquistado, há ainda um longo caminho a percorrer, na lei e nas
práticas quotidianas», disse a Ministra, na conferência «A Reforma do Código
Civil e a Igualdade de Género 1977-2017», em Lisboa.
Referindo as alterações do Código Civil de 1977 e a realidade
vivida antes desta mudança, Francisca Van Dunem lembrou: «Por vezes, a
compreensão da dimensão de realizações de um dado momento histórico só se
alcança através da escatologia dos momentos que a precederam».
«É assim em relação às alterações introduzidas no Código Civil
na reforma de 1977. De facto, a profunda alteração dos contextos histórico e
social tornam hoje de difícil apreensão a racionalidade da amputação de
direitos civis em razão do género», acrescentou.
Visão conservadora da família
A Ministra disse: «Em 1974, existia ainda um conjunto de
interdições a que a rutura revolucionária operada em Abril pôs fim, obrigando à
construção de um padrão normativo envolvendo a combinação igualitária de todas
as representações da realidade social, independentemente do género».
«Nessa altura, a população portuguesa era já maioritariamente
feminina e as mulheres empregadas correspondiam a 39,7% do total da população
ativa», afirmou também.
Referindo que «o Código Civil de 1966 espelhava um ambiente
político e social dominado por elites irredutivelmente conservadoras»,
Francisca Van Dunem exemplificou: «Mantinha-se o instituto do poder marital,
reconhecendo ao homem casado a qualidade de chefe de família, atribuindo-lhe
poder para a representar e decidir em todos os atos da vida conjugal comum e de
administrar os bens do casal, sem qualquer obrigação de prestação de contas. As
liberdades da mulher continuavam a ser limitadas e excecionais».
Alterações nas leis do casamento
«Com a Reforma de 1977, opera-se uma alteração radical ao
enquadramento jurídico do matrimónio, sendo eliminados da ordem jurídica todos
os condicionamentos à capacidade civil da mulher», ou seja, «desenraizou-se a
desigualdade, intervindo-se estrategicamente onde esta começava, no seio da
própria família», realçou a Ministra.
Francisca Van Dunem acrescentou: «Com esta reforma, a orientação
da vida familiar passou a ser definida por ambos os cônjuges, tal como a gestão
do património comum».
«Foi o fim legal do poder marital, da prevalência do poder
decisório do homem, do estatuto subordinado da mulher. Foi o fim de uma era e o
início de um novo caminho orientado para os direitos humanos, sem prevalências,
prerrogativas ou domínios fundados no género», concluiu.
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