O Governo decidiu voltar a aprovar e submeter à Assembleia da República o diploma sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade.
Em
comunicado, o Conselho de Ministros referiu que a decisão surgiu na sequência de o Presidente da República ter «comunicado publicamente que estão ultrapassadas as circunstâncias conjunturais que justificaram o veto do diploma que o Governo
aprovou» a 8 de setembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário Centeno, realçou que este processo legislativo iniciado em 2018 faz uma equiparação para os residentes com as condições que já existem para os não-residentes em Portugal, ou seja, «a obrigação das instituições de reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente a contas em bancos portugueses de que sejam titulares residentes em Portugal, portugueses ou estrangeiros».
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Mário Centeno sublinhou que o acesso é limitado a contas que tenham um saldo superior a 50 mil euros no final de cada ano fiscal. «Não há trocas de informação com terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros», acrescentou o Ministro.
Mário Centeno reiterou que a Autoridade Tributária e Aduaneira não vai passar a ter acesso à conta nem «qualquer acesso aos movimentos. «São os bancos que transmitem a informação estritamente necessária e limitada aos saltos no final do ano».
«Este procedimento é de extrema importância para aferir situações de fraude e evasão fiscal e constitui um elemento adicional disponibilizado à Autoridade Tribuária e Aduaneira que lhe permitirá, de forma integrada e em conjugação com outros elementos, apurar se existem indícios de práticas ilícitas», afirmou.