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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2018-04-27 às 19h07

Governo pede fiscalização da constitucionalidade da obrigatoriedade de distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira

O Governo requereu a fiscalização da constitucionalidade do número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, aprovada pela Assembleia da República, que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira por pôr em causa os princípios de salário igual para trabalho igual e por provocar aumento de despesa não orçamentada, refere a Presidência do Conselho de Ministros em comunicado.

O referido número da Lei da Assembleia da República determina que no concurso de 2018 os professores do quadro tanto podem ser colocados em horários completos, como em horários incompletos.

O Governo sublinha que «o pedido de fiscalização limita-se a esta norma e não à realização do concurso interno antecipado, que decorrerá este ano conforme imposto pela Assembleia da República e que o Governo tudo fará para que decorra com total normalidade». 

Contudo, a atribuição de horários incompletos a professores do quadro (que auferem a totalidade do seu salário independentemente do número de horas que lecionem) viola o princípio constitucional do salário igual para trabalho igual.

Atribuir horários incompletos a docentes que auferem salário integral é injusto para os professores vinculados que lecionam horários completos pelo mesmo salário, e para os professores contratados que auferem o salário correspondente às horas que lecionam.

Acréscimo de despesa não orçamentada

Acresce que a colocação de professores do quadro em horários incompletos implica a contratação de milhares de professores contratados para ocupar os horários completos deixados vagos pelos professores do quadro, o que é uma má gestão dos recursos públicos. Se esta medida tivesse sido adotada em 2017, teria gerado um acréscimo de despesa de 44 milhões de euros.

O Governo sublinha que a decisão da Assembleia da República provocará «um significativo acréscimo de despesa» em 2018, o «que o Parlamento está constitucionalmente impedido de fazer, por força do número 2 do artigo 167.º da Constituição (norma-travão)».

Com a decisão da Assembleia da República, «a despesa aumentará cerca de 44 milhões de euros no ano letivo 2018-19 (dos quais cerca de 15 milhões de euros durante o exercício orçamental de 2018), sem que haja qualquer previsão para isso no Orçamento de Estado, o que se revela flagrantemente inconstitucional».