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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2018-04-27 às 16h20

Pedido de fiscalização da constitucionalidade da Lei aprovada pela AR em 6 de abril de 2018 na parte em que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira

O Governo requereu a fiscalização da constitucionalidade da norma constante do número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, aprovada pela AR em sede de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira.

O pedido de fiscalização limita-se a esta norma e não à realização do concurso interno antecipado, que decorrerá este ano conforme imposto pela Assembleia da República e que o Governo tudo fará para que decorra com total normalidade.

Contudo, a atribuição de horários incompletos a professores do quadro, ou seja, a professores que auferem necessariamente a totalidade do seu salário independentemente do número de horas que lecionam é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual.

Optar por atribuir horários incompletos a docentes que auferem o salário integral é uma injustiça não apenas para os professores vinculados que lecionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professores contratados que quando colocados em horários incompletos apenas auferem o salário correspondente às horas que lecionam.

Acresce que a colocação de professores do quadro em horários incompletos implica a contratação de milhares de professores contratados para ocupar os horários completos deixados vagos pelos professores do quadro, pelo que, além de ser uma medida injusta, é uma medida de má gestão dos recursos existentes que, caso tivesse sido adotada em 2017, teria gerado um acréscimo de despesa de 44 milhões de euros.

No ano passado, ao distribuir justa e equitativamente os horários completos prioritariamente a professores do quadro, o Ministério da Educação evitou uma despesa na ordem dos 44 milhões de euros, que não serviria para colocar mais recursos humanos nas escolas, mas decorreria apenas da ineficaz gestão dos recursos existentes.

Foi este de critério, de boa alocação dos recursos existentes, que a Assembleia da República agora pôs em causa, ao determinar que no concurso de 2018 os professores do quadro tanto podem ser colocados em por horários completos, como em horários incompletos. O que, para além de injusto e ineficiente, acarretará ainda, no ano económico em curso, um significativo acréscimo de despesa – algo que o Parlamento está constitucionalmente impedido de fazer, por força do número 2 do artigo 167.º da Constituição (norma-travão).

Com efeito, a vingar o entendimento da Assembleia da República, a despesa aumentará cerca de 44 milhões de euros no ano letivo 2018-19 (dos quais cerca de 15 milhões de euros durante o exercício orçamental de 2018), sem que haja qualquer previsão para isso no Orçamento de Estado, o que se revela flagrantemente inconstitucional.

Tags: docentes