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2019-04-24 às 13h58

Governo aprova taxa reduzida do IVA na eletricidade e no gás natural

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Lisboa, 24 abril 2019
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à alteração ao Código do IVA no que respeita à tributação da eletricidade e do gás natural.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou que esta medida vai ao encontro do objetivo do Governo de baixar a fatura da energia dos portugueses em 2019 e está incluída na meta de «reposição de rendimentos às famílias».

A medida entra em vigor a partir de 1 de julho, dia e que se passará a aplicar «a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa)  devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

António Mendonça Mendes sublinhou que «esta medida tem impacto direto no mercado regulado e no mercado liberalizado». «Esta medida, em conjugação com os 190 milhões de euros transferidos em 2018 para abater ao défice tarifário, poderá significar uma redução da fatura energética das famílias em 2019 de pelo menos 6%», refere o comunicado.

O Governo estima que a medida venha a beneficiar mais de três milhões de contratos num universo de seis milhões, no caso da eletricidade, e mais de 1,4 milhões de contratos, que representam a quase totalidade dos mesmos, no caso do gás natural.