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2018-08-09 às 16h51

Governo aprova proposta de lei para assegurar realização dos espetáculos desportivos com segurança

Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Lisboa, 9 agosto 2018
O Governo aprovou uma proposta de lei que altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos com o objetivo de assegurar a realização dos eventos com segurança.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, destacou a «necessidade de promover esta alteração após um processo amplamente participado de auscultação do movimento desportivo e das forças de segurança».

O Ministro referiu que esta proposta «permite a criação de mecanismos que melhor contribuem para a sua operacionalização e aplicabilidade», destacando também a aprovação da criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.

«Pretendendo reforçar a prevenção e o combate ao fenómeno da violência no desporto, este organismo vem assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Tiago Brandão Rodrigues afirmou que esta autoridade tem competências para tratar os processos e é «dotada de iniciativa para instaurar processos de contraordenação sem precisar de autos de notícia ou de denúncias».

Entre as prioridades das medidas previstas entre os diplomas aprovados, estão ainda o reforço da celeridade de tramitação dos processos e a sua transparência, quer seja através da criação de processos sumaríssimos ou da publicitação na internet das decisões condenatórias e dos processos de contraordenação.

O Ministro referiu ainda que o conjunto de medidas pretende melhorar a dissuasão das contraordenações através do regime sancionatório, estando também previsto o aumento dos limites mínimos da coima, sendo obrigatória para penas a sanções acessórias que atualmente não estavam previstas.

O comunicado do Conselho de Ministros refere também que «é assim dado um importante passo para o cumprimento do objetivo assumido pelo XXI Governo de promoção da intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e, particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos».