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2018-12-06 às 16h12

Governo aprova decreto-lei sobre prestação de serviços na ferrovia

Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, e Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Lisboa, 6 dezembro 2018
O Governo aprovou «o decreto-lei que estabelece as regras gerais aplicáveis a todos os operadores de transporte ferroviário de passageiros, altera o regime jurídico aplicável à CP, e revê o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária e acesso à atividade ferroviária».

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que «o regime que passa a vigorar resulta da transposição de uma diretiva europeia conjuga a liberalização da chamada prestação de serviços, nomeadamente os operadores privados, com a concorrência regulada».

O comunicado do Conselho de Ministros refere que «são assim introduzidos no ordenamento jurídico português os requisitos do chamado quarto pacote ferroviário, que garantem uma maior independência do gestor da infraestrutura no que respeita às funções essenciais, assegurando um acesso equitativo pelas empresas de transporte de passageiros e reforçando uma maior coordenação entre ambos».

Pedro Marques disse que para garantir esta conjugação vai ser determinado um conjunto de obrigações de serviço público com as respetivas indemnizações compensatórias e realçou que o mais importante desta legislação é o enquadramento da «autonomia do gestor de infraestruturas».

Novo contrato esclarecerá serviços e direitos

A CP continuará a ser o operador interno e «será celebrado um novo contrato de serviço público que reforçará as condições de prestação de serviço público». Pedro Marques acrescentou que este contrato vai tipificar melhor os serviços prestados pela empresa e também os direitos dos passageiros, tanto em relação a horários como à supressão de comboios.

O Ministro sublinhou também a importância da fixação do teste de equilíbrio económico. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes vê o seu papel de regulador «reforçado com a transposição desta legislação» e terá de fazer o teste de equilíbrio económico sempre que, a partir de 2019, ocorram pedidos para prestar serviços na rede ferroviária portuguesa» por parte de empresas que não sejam o operador interno.

Os serviços adicionais só poderão ser autorizados «se se determinar que se mantém o equilíbrio económico do operador interno», acrescentou Pedro Marques.