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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2019-07-18 às 17h41

Fundos passam a conceder crédito a empresas portuguesas

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a criação de fundos de créditos, uma alternativa de financiamento para as empresas portuguesas.
 
A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2020 e visa, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, reforçar o papel do mercado de capitais no financiamento das empresas, conforme previsto no Programa do atual Governo.
 
Em 2017, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) submeteu a discussão pública a possibilidade dos organismos de investimento coletivo (OIC) – fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário e fundos de pensões – concederem empréstimos diretamente às empresas, através da figura dos fundos de créditos (‘loan funds’, em inglês).

Estes fundos de créditos têm como objetivo, de acordo com a CMVM, a «concessão de empréstimos diretamente pelos fundos aos mutuários», a «participação em consórcios de concessão de crédito» ou a «aquisição pelos fundos de empréstimos originados por bancos ou outras entidades, por via de cessão de créditos».

Este modelo de concessão de empréstimos tem-se revelado, segundo a CMVM, «como particularmente útil, designadamente para as pequenas e médias empresas (PME) que não conseguindo obter financiamento bancário, procuram outros canais de financiamento».

Transferência de competências

Foi também aprovado, em Conselho de Ministros, a transferência para a CMVM das «competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos».

Esta medida, também prevista no programa do atual Governo, visa a reorganização das funções de regulação e supervisão, tornando-a mais eficaz e permite, também, «eliminar sobreposições e redundâncias na supervisão destas sociedades, bem como reduzir exigências burocráticas excessivas que prejudicavam o setor da gestão de ativos».
 
Até agora o exercício da atividade das sociedades gestoras e dos organismos de investimento coletivo estava dependente de autorização e do registo no Banco de Portugal e na CMVM.

Com esta transferência de competências, a CMVM passa a acumular todas as funções de supervisão dos fundos de investimento e das sociedades gestoras desses fundos.