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2019-01-21 às 11h52

Diplomas para defesa da floresta e prevenção a incêndios entram em vigor

Foram publicados no Diário da República os diplomas que alteram o regime dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, o Regime de Ações de Arborização e Rearborização de espécies florestais, e as normas de produção e comercialização de materiais florestais.

Os três Decretos-Lei, que entram agora em vigor, inserem-se na reforma estrutural da floresta, cujas versões finais foram aprovadas no Conselho de Ministros de 6 de dezembro, tendo sido inicialmente discutidos no Conselho de 25 de outubro, dedicado à floresta.

O primeiro diploma visa clarificar o regime de vinculação dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), em conformidade com o disposto na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo.

Os PROF, conforme definido pelo Decreto-Lei, vinculam «direta e imediatamente os particulares relativamente à elaboração dos planos de gestão florestal, às normas de intervenção nos espaços florestais e aos limites de área a ocupar por eucalipto», excluindo as normas com incidência territorial urbanística.

O segundo Decreto-Lei visa reforçar a dissuasão de «ações ilegais de arborização ou rearborização, clarificando igualmente as responsabilidades do agente executante da ação, independentemente do seu título».

Sobre arborizações e rearborizações com espécies do género ‘eucalyptus’, o mesmo diploma indica que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas deverá fazer «uma gestão nacional da área global destas espécies florestais», «de forma a aproximar-se progressivamente dos valores fixados na versão atual da Estratégia Nacional para as Florestas».

O terceiro Decreto-Lei visa «contribuir para a redução das rearborizações e arborizações ilegais, aumentando o nível de exigência para a comercialização de plantas», através da verificação do «cumprimento da regulamentação nacional relativa ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização».

Este Decreto-Lei estabelece também a desmaterialização dos procedimentos para o «licenciamento de fornecedor de material florestal de reprodução, a submissão de materiais de base ao Catálogo Nacional de Materiais de Base, e a emissão dos certificados» com recurso «a uma plataforma eletrónica específica a ser criada».

O Diário da república publicou também a resolução que alarga o projeto-piloto de prevenção de incêndios em áreas protegidas a mais oito áreas.