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2018-06-04 às 15h31

Conselho de Ministros aprova pacote de medidas de combate à precariedade

O Conselho de Ministros aprovou, por via eletrónica, as versões finais da resolução que concretiza o Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva e da proposta de lei que altera o Código do Trabalho, que tinham sido apreciados na reunião de 30 de maio.

As alterações ao Código de Trabalho foram negociadas na Comissão Permanente de Concertação Social, tendo recebido o acordo da maioria dos parceiros sociais e concretizam propostas inscritas no Programa do Governo de combate à precariedade, de reforço da dignificação do trabalho e de relançamento do diálogo social e da negociação coletiva. 

A proposta de lei aprovada procede às alterações necessárias ao Código do Trabalho para criar o enquadramento legal para a adoção das propostas constantes do Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva. 

A proposta, a enviar à Assembleia da República, tem em vista: 

- Limitar as possibilidades legais de uso de contratos de trabalho a termo e promover uma maior proteção dos trabalhadores, nomeadamente através da redução dos prazos de duração máxima dos contratos a termo certo e incerto; 

- Garantir uma maior proteção dos trabalhadores temporários através da introdução de limites ao número de renovações do contrato de trabalho temporário e da redução do prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários;

- Aumentar o núcleo de matérias reservadas à esfera da negociação coletiva, reservando-se para este domínio a adoção do banco de horas;

- Regular de forma mais equilibrada o regime da caducidade das convenções coletivas, permitindo-se a arbitragem, pelo Tribunal Arbitral que funciona no âmbito do Conselho Económico e Social;

- Evitar o enfraquecimento das estruturas de representação coletiva, nomeadamente através da criação de requisitos adicionais para efeitos de adesão individual dos trabalhadores a convenções coletivas de trabalho, estabelecendo-se uma duração máxima para a vigência dessa adesão.
 
De forma a diminuir o uso excessivo de contratos não permanentes e promover a contratação sem termo, a presente Proposta de Lei altera ainda do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, criando uma contribuição adicional por rotatividade excessiva, para a Segurança Social, a aplicar às empresas que num determinado ano civil apresentem um volume excessivo de contratação a termo, face a indicadores setoriais previamente definidos.