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2018-12-20 às 15h56

Conselho de Ministros aprova atualização extraordinária das pensões

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 7 junho 2018
O Conselho de Ministros aprovou os diplomas de atualização extraordinária de pensões, de atribuição do complemento extraordinário para pensões de mínimos, do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, e das regras para verificação da situação de insuficiência económica.

Atualização extraordinária das pensões

O Decreto Regulamentar que define a atualização extraordinária das pensões tem como objetivo compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões entre 2011 e 2015.

Esta atualização extraordinária, inscrita no Orçamento do Estado para 2019, prevê um aumento de dez euros mensais aos pensionistas cujo montante global de pensões seja inferior a 1,5 do Indexante dos Apoios Sociais, o qual passa a ser de 653,64 euros, em 2019. 

No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015 e cujo montante global de pensões seja inferior a 1,5 do Indexante dos Apoios Sociais, a atualização extraordinária será de seis euros mensais. A esta atualização extraordinária é subtraído o valor da atualização anual legal.

A atualização extraordinária, que terá efeitos em janeiro, abrange os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, bem como os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.

No final da reunião do Conselho de Ministros, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, referiu que esta medida irá abranger cerca de um milhão e 600 mil pensionistas e terá um valor anual de cerca de 85 milhões de euros.

Esta atualização garante «que todos os pensionistas que tenham valores de pensão inferiores a 655 euros terão, no conjunto, uma atualização de 10 euros e em função de terem tido ou não a sua pensão atualizada durante os anos de ajustamento económico», disse.

«Se a atualização ordinária já garantia uma valorização real das pensões acima da inflação, a atualização extraordinária será ainda mais significativa», afirmou ainda.

Complemento extraordinário para pensões de mínimos

Em articulação com a atualização extraordinária das pensões, foi aprovado o complemento extraordinário para pensões de mínimos. Este complemento visa colmatar o desfasamento das novas pensões de mínimos, face aos pensionistas que beneficiaram das atualizações extraordinárias em 2017 e 2018.

Vieira da Silva referiu que «este era um diploma necessário» para «garantir a equidade de todos os pensionistas», prevendo-se que venha a abranger 35 mil beneficiários e tenha um impacto estimado de 26 milhões de euros.

Regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice

O Conselho de Ministros aprovou também o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice que visa devolver a tranquilidade e a confiança aos pensionistas. 

Este novo regime introduz duas grandes alterações: a eliminação do factor da sustentabilidade, em 14,5 %, para os beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e completem, pelo menos, 40 anos de registo de remunerações; a introdução do conceito de idade pessoal de acesso à pensão de velhice, em função da carreira.

Assim, os beneficiários poderão ter o acesso facilitado à reforma - desde que cumpram 60 anos da idade e 40 de contribuições - ou, se quiserem sair do mercado de trabalho mais cedo, terão uma penalização menor, de 0,5 % ao mês.

Esta medida tem como objetivo a valorização das carreiras contributivas para tornar o sistema mais justo, equitativo e transparente, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira contributiva, adequar a sua idade de reforma.

O Ministro destacou ainda o facto deste diploma estar previsto no Orçamento do Estado para 2019 e de ter tido uma forte participação dos parceiros sociais na sua elaboração.

«Este é um esforço importante, que gostaria de assinalar e que se segue a um outro, talvez ainda mais significativo e que foi a conclusão do processo de antecipação da idade da reforma por muito longas carreiras contributivas em vigor e que já atinge cerca de 20 mil beneficiários», designadamente, os que terão começado a trabalhar muito jovens.

Vieira da Silva referiu ainda que esta lei será reavaliada no prazo de cinco anos.

Regras para verificação de insuficiência económica

O Conselho de Ministros aprovou também o Decreto-Lei que estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais.

Esta medida visa promover a igualdade, a celeridade e a transparência no acesso aos apoios sociais ou subsídios, reduzindo a burocracia muitas vezes associada a estes processos e combatendo a fraude, concretizando mais uma medida inscrita no Simplex +.

«Trata-se de simplificar a verificação destas condições de acesso a apoios sociais do Estado», «simplificar e uniformizar os procedimentos», afirmou o Ministro, acrescentando que a medida reforça «de uma maneira muito profunda, a utilização pelo Estado - nas suas diferentes áreas governativas - da informação que já dispõe acerca de situações económicas dos potenciais beneficiários destes apoios».