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2019-02-28 às 18h26

Alterado programa de estágios profissionais na Administração Local

O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, viabilizando a contratação de 2 100 estagiários, num investimento global de 18,2 milhões de euros.

«O programa é alargado até aos 30 anos, nas suas condições de acesso, prevê estágios profissionais por um ano, com financiamento de fundos europeus, até 2 100 estagiários, nas várias regiões do território continental», explicou o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

O Ministro, que falava na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, acrescentou que 
a nova edição do PEPAL envolve «o montante global de financiamento, através do Fundo Social Europeu, de 18,2 milhões de euros».

Estas alterações ao PEPAL, programa que tem mais de uma década de existência, permitem estabelecer o «programa de maior dimensão que alguma vez existiu nesta área», disse ainda.

Apoio à transição para o mercado de trabalho

O PEPAL é «um instrumento privilegiado de apoio à transição dos jovens do sistema de ensino e formação profissional para o mercado de trabalho, conferindo às autarquias a oportunidade de contribuírem para o cumprimento de objetivos de empregabilidade e formação», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O decreto-lei «vem harmonizar e clarificar procedimentos, contribuindo para a melhoria da execução deste programa e reforçando uma longa experiência com resultados positivos na administração local», acrescenta.

O programa proporciona a integração temporária de jovens desempregados, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, através da «oportunidade de, em contexto real de trabalho, adquirirem experiência» e «melhorarem as suas qualificações».

Entre as principais alterações ao regime do PEPAL, prevê-se a possibilidade de o programa ser também aplicável à realização de estágios para acesso a profissões reguladas, mediante decisão própria da respetiva associação pública profissional.

O diploma estabelece ainda o alargamento do programa a jovens desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional, com idade até 30 anos (em vez de 29), à data do início do estágio.

O procedimento de seleção dos candidatos deve estar concluído no prazo de quatro meses – prorrogável por um período não superior a 30 dias úteis – a contar da publicitação do aviso de abertura, quando atualmente não existia prazo definido. 

O programa mantém a duração de um ano e a possibilidade do estágio poder decorrer em entidade de ensino ou de solidariedade social, desde que exista uma relação com a autarquia.