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O Conselho de Ministros aprovou os regimes relativos às instalações de gases combustíveis em edifícios e às instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela Rede Elétrica de Serviço Público, concretizando duas medidas de simplificação legislativa integradas no Simplex+ 2016.
«No que respeita às instalações de gás, o novo regime elimina os encargos desproporcionados para os cidadãos e empresas, eliminando a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, que passa a ser substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis», afirmou o Ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, na conferência de imprensa após a reunião.
É ainda dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos.
Por outro lado, o novo regime para as instalações elétricas dispensa também a necessidade de aprovação de projeto para todas as instalações elétricas, sendo apenas necessário um termo de responsabilidade do projetista; elimina a necessidade de realização de inspeção inicial para a grande maioria das instalações residenciais, exigindo-se apenas, a partir de agora, o termo de responsabilidade do empresa instaladora; e reduz a periodicidade das inspeções periódicas para as instalações elétricas que a estas estão sujeitas, de um para cinco anos.
Caldeira Cabral sublinhou que estas «são medidas que visam estimular a simplificação e redução de custos para os consumidores e para as empresas, e uma maior concorrência, facilitando a alteração de comercializador, no caso do gás, sem exigir custos adicionais de inspeção e perda de tempo».
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