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O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que a redução da taxa social única aplicada aos contratos de trabalho com salário mínimo em 2016 foi aproveitado maioritariamente utilizada por pequenas e médias empresas, na audição da Comissão do Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República.
Em 2016, o Governo atualizou o salário mínimo nacional para 530 euros e manteve a redução da taxa social única em 0,75 pontos percentuais às empresas, uma medida que tinha já sido introduzida pelo XIX Governo, sendo que 80% deste apoio foi destinado a pequenas e médias empresas.
Em 2017, os parceiros sociais, com exceção da CGTP, chegaram a acordo sobre o aumento do salário mínimo para 557 euros, aumento que entrou em vigor a 1 de janeiro, prevendo também o acordo a descida da taxa social única em 1,25 pontos percentuais, para os contratos já existentes até 31 de dezembro de 2016, não abrangendo novos contratos.
No debate quinzenal de 17 de janeiro, o Primeiro-Ministro António Costa referiu que a redução da taxa social única abrange 56% de empresas com menos de 10 trabalhadores, 80% de empresas com menos de 30 trabalhadores, e apenas 5% de empresas com mais de 500 trabalhadores.
O Ministro disse ainda que «o custo para a Segurança Social da medida concretizada este ano da redução da taxa social única foi de 11,5 milhões de euros, foi esse o custo para a Segurança Social de dispensa de contribuições».
Desempregados de longa duração
Vieira da Silva afirmou também que mais três mil pessoas receberam o apoio aos desempregados de longa duração, depois de terminado o subsídio social de desemprego, medida introduzida no Orçamento do Estado para 2016 para quem deixou de receber esta prestação há um ano.
Contudo, «podemos trabalhar para melhorar as respostas sociais, mas desde já melhorá-la nesse aspeto crítico, que acho que já o deveríamos ter feito, no sentido de impedir que haja pessoas a receber subsídio de desemprego com valores inferiores ao Indexante de Apoio Sociais», disse Vieira da Silva.
O facto de haver pessoas que têm uma proteção no desemprego que é inferior ao Indexante de Apoio Sociais, que atualmente está nos 421,32 euros, «contraria as bases do sistema de proteção social e contraria a lei da proteção no desemprego».
O Ministro afirmou que «as respostas mais estruturais terão de vir de um acentuar da capacidade de melhorar os níveis de emprego, quer em termos quantitativos, quer em termos qualitativos», pois são «os baixos níveis salariais no nosso País que fazem com que, quando uma pessoa cai numa situação de desemprego, tenha uma proteção social também ela muito baixa porque corresponde ao salário que recebia».
Vieira da Silva salientou que o rácio de cobertura de proteção social das pessoas no desemprego é «demasiado baixo» e que, apesar do aumento da taxa de emprego, «há um conjunto significativo de portuguesas e portugueses que caíram numa situação de desemprego de muito longa duração, para os quais não existem respostas», a não ser o Rendimento Social de Inserção.
Há também mais beneficiários do subsídio social de desemprego que já estão reintegrado no mercado de trabalho, havendo sinais positivos apesar das dificuldades de reinserção no mercado.
Programa de apoio alimentar
O Ministro afirmou ainda que o Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas vai distribuir um cabaz de alimentos a cerca de 60 mil beneficiários a partir do segundo semestre de 2017, depois da realização do concurso público para a aquisição de alimentos, com um montante no valor de 35 milhões de euros anuais.
O Ministro disse que a distribuição alimentar será mensal às instituições que, por sua vez, a farão de forma semanal às famílias, acrescentando que corresponderá «a seis quilos de alimentos por semana e 24 quilos por mês».
«A definição do cabaz alimentar foi feita em conjunto com a Direção-Geral da Saúde para que os beneficiários deste programa pudessem ter um apoio alimentar que correspondesse a 50% das suas necessidades nutricionais ao longo de um ano», afirmou.
O Ministro referiu que «o novo programa operacional exige um conjunto de diferenças relativamente ao que era a prática do anterior programa de apoio alimentar», que passam por uma definição mais rigorosa do cabaz alimental e pela «seleção objetiva e com critérios» das entidades parceiras.
Foto: Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, chega à audição da Comissão do Trabalho e Segurança Social, Assembleia da República, 17 janeiro 2017 (Foto: João Relvas/Lusa)
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