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2016-04-18 às 15h43

Ministro do Ambiente apresentou resultados da reavaliação do Plano de Barragens a autarcas e promotores

O Governo procedeu à reavaliação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, tendo em conta «outros fatores que têm impacto no livre curso das águas e na qualidade das massas de água», e não apenas os fatores energéticos e económicos, refere um comunicado o Ministério do Ambiente.

Nesta medida, a reavaliação «inclui o estabelecimento de um regime de caudais ecológicos, a demolição de um conjunto de oito infraestruturas hidráulicas que já não têm qualquer função socioeconómica, a reavaliação do Plano de Mini-hídricas e, finalmente, a reavaliação das grandes barragens».

A revisão do Plano Nacional de Barragens assentou nas linhas orientadoras do Plano Nacional da Água, na intenção de descarbonização profunda da economia, e no respeito pelos compromissos assumidos com os promotores e destes com as autarquias.

Assim, «o Governo decidiu cancelar a construção das barragens do Alvito e de Girabolhos, suspender por três anos a barragem do Fridão e manter a construção da barragem do Tâmega», o que o Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, comunicou aos promotores e municípios afetados pelas barragens do Tâmega, Alvito, Fridão e Girabolhos.

As soluções encontradas para cada uma das barragens foi diferenciada em função dos resultados de aplicação de cada um dos critérios - jurídicos, financeiros, expetativas dos municípios abrangidos, metas das energias renováveis e descarbonização da economia.

No caso do Fridão, e tendo em conta as metas com que Portugal se comprometeu em termos de produção energética, torna-se necessário reavaliar a sua construção no prazo de três anos para o cumprimento das metas.

No caso da barragem do Tâmega, foram questões essencialmente financeiras que estiveram na base da decisão, uma vez que a obra já se encontra em curso e o seu cancelamento implicaria não só a devolução da contrapartida financeira superior a 300 milhões de euros como o pagamento de uma indemnização por danos emergentes e lucros cessantes.