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2015-12-30 às 11h39

Prorrogado prazo para pedir devolução das cauções de eletricidade, gás e água canalizados

Em 1999, através do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, estabeleceu-se a proibição de exigência de caução aos consumidores para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de eletricidade, gás canalizado e água, e determinou-se que as cauções que tivessem sido cobradas fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos setores em causa, refere um comunicado do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio.

Os referidos planos foram fixados por despachos das respetivas entidades reguladoras, tendo, nesse âmbito, sido realizadas operações de reembolso das cauções, por acerto na fatura ou por transferência bancária.

Em 2007, verificou-se, contudo, que parte do montante cobrado aos consumidores se encontrava ainda na posse das entidades prestadoras dos serviços. Visando a regularização da situação, estabeleceu-se, através do Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, um prazo de cinco anos, durante o qual os consumidores podiam reclamar as cauções cobradas junto da Direção-Geral do Consumidor.

Considerando que o prazo de cinco anos para reclamar a caução se revelou insuficiente, o mesmo foi prorrogado, através do Decreto-lei n.º 2/2015, de 6 janeiro, até 31 de dezembro do corrente ano.

Verificando-se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais, designadamente a comunicação da lista dos clientes com direito à devolução das cauções à Direção-Geral do Consumidor, entendeu o Governo que os respetivos consumidores não poderiam ser prejudicados por aquele atraso.

Assim, o Governo decidiu prorrogar a título excecional, até 31 de julho de 2016, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de eletricidade, gás canalizado e água.

Para mais informações sobre o procedimento de devolução de cauções, consulte http://www.consumidor.pt/