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Comunicados

2017-11-14 às 11h08

Aprovação das regras para consumidores domésticos acederem ao regime equiparado das tarifas reguladas

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, aprovou, através da Portaria nº 348/2017 hoje publicada em Diário da República e dando seguimento à Lei nº 105/2017 de 30 de agosto de 2017, as regras que permitem o acesso dos consumidores domésticos, que já transitaram para o mercado liberalizado de eletricidade, ao regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas.

A medida visa criar as condições para um mercado mais transparente e competitivo, permitindo às famílias escolhas mais informadas e completas sobre as ofertas de eletricidade atualmente existentes em Portugal.

Os comercializadores ficam, desta forma, obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.

Nas faturas enviadas aos consumidores por todos os comercializadores em regime de mercado deve igualmente ser colocado o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada.

Leia o comunicado completo em anexo.

Tags: energia
Áreas:
Economia