Comunicados
O Secretário de Estado da Energia,
Jorge Seguro Sanches, aprovou, através da Portaria nº 348/2017 hoje publicada
em Diário da República e dando seguimento à Lei nº 105/2017 de 30 de agosto de
2017, as regras que permitem o acesso dos consumidores domésticos, que já
transitaram para o mercado liberalizado de eletricidade, ao regime equiparado
ao das tarifas transitórias ou reguladas.
A medida visa criar as condições para
um mercado mais transparente e competitivo, permitindo às famílias escolhas
mais informadas e completas sobre as ofertas de eletricidade atualmente
existentes em Portugal.
Os comercializadores ficam, desta
forma, obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas
reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos, dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que
solicitarem o acesso a esta nova tarifa.
Nas faturas enviadas aos consumidores
por todos os comercializadores em regime de mercado deve igualmente ser
colocado o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e a
nova tarifa equiparada ou regulada.
Leia o comunicado completo em anexo.
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