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Comunicados

2018-12-06 às 15h39

Alteração ao Decreto-Lei 129/2017, que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente

A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, reuniu esta manhã com Eduardo Jorge, na sequência da ação de protesto que este cidadão, tetraplégico, levou a cabo durante os dias 1 e 2 de dezembro, na Assembleia da República.

Com base naquelas que foram as preocupações manifestadas por Eduardo Jorge e pela delegação que o acompanhou, relativamente ao novo Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), a Secretária de Estado informou o seguinte:

- É entendimento do Governo que não deve existir acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, designadamente entre as respostas sociais de tipo residencial e o Modelo de Apoio à Vida Independente.

- Contudo, para que possa existir um período de adaptação entre a resposta residencial e a assistência pessoal, o Governo compromete-se com uma alteração do Decreto-Lei 129/2017, de 9 de outubro, a qual preveja a criação de um período de transição de 6 meses entre as duas respostas sociais.

- O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social fará os possíveis para que as alterações necessárias a este Decreto-Lei sejam aprovadas em Conselho de Ministros no melhor dos prazos possíveis.

- Do total de 30 candidaturas a Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) já avaliadas positivamente, 21 contratos estão em condições de serem assinados nos próximos dias. A Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência dará continuidade a este processo com a maior brevidade possível. A assinatura dos contratos garantirá assim que o MAVI chegue efetivamente aos seus beneficiários muito brevemente.

- A alteração ao Decreto-Lei não implicará qualquer atraso no processo do MAVI, uma vez que se prevê que no momento dos reembolsos aos CAVI, o novo Decreto-Lei esteja já em vigor.

- O Instituto Nacional para a Reabilitação reunirá nas próximas semanas com cada um dos CAVI já avaliados positivamente para dar nota da alteração ao Decreto-Lei e esclarecer todas as dúvidas sobre o novo Modelo de Apoio à Vida Independente.