Ministro dos Assuntos Parlamentares
O rendimento bruto aqui apresentado engloba a soma da remuneração mensal com despesas de representação e subsídio de refeição (considerando 22 dias por mês).
Por motivos de proteção de dados pessoais, o rendimento mensal líquido apresentado corresponde à remuneração tipo de uma pessoa solteira, sem filhos, à qual foram aplicados os descontos legais para efeitos de Segurança Social e de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS).
Os valores remuneratórios sofreram atualização decorrente do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a partir de 1 de janeiro 2024.
Função | Nome | Rendimento bruto | Rendimento líquido | Data de nomeação | Publicação em DRE |
Chefe do Gabinete | Ana Sofia Aureliano da Silva Dias | 5 252,13 € | 4 322,50 € | 2025-06-06 | Despacho n.º 6960/2025 |
Técnica Especialista | Ana Isabel Dias de Oliveira Jesus Martins (1) | - | - | 2025-07-01 | Despacho n.º 8176/2025 |
Técnico Especialista | Aníbal João Lourenço Rebelo | 4 064,26 € | 3 430,29 € | 2025-06-16 | Despacho n.º 6968/2025 |
Técnico Especialista | Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques | 4 064,26 € | 3 430,29 € | 2025-06-06 | Despacho n.º 6967/2025 |
Técnica Especialista | Juliana Margarida Dias Cerqueira | 4 064,26 € | 3 430,29 € | 2025-06-06 | Despacho n.º 6965/2025 |
Técnica Especialista | Sandra Isabel dos Reis Peixoto Tomaz | 4 064,26 € | 3 430,29 € | 2025-06-06 | Despacho n.º 6966/2025 |
Técnica Especialista | Susana Maria Gomes Monteiro | 4 064,26 € | 3 430,29 € | 2025-06-06 | Despacho n.º 7246/2025 |
Secretária Pessoal | Ana Cristina Curveira Torres Xavier | 2 610,15 € | 2 291,15 € | 2025-06-06 | Despacho n.º 6964/2025 |
Apoio Técnico-Administrativo | Beatriz Gouveia Oliveira | 1 934,28 € | 1 720,37 € | 2025-06-25 | Despacho n.º 7593/2025 |
Apoio Técnico-Administrativo | Sandra Margarida Ferreira Portinha | 1 934,28 € | 1 720,37 € | 2025-06-23 | Despacho n.º 7245/2025 |
Pessoal Auxiliar | Susana Maria Russo da Costa Correia | 1 258,43 € | 1 134,52 € | 2025-06-06 | Despacho n.º 6959/2025 |
1) A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.