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Ministro dos Assuntos Parlamentares

Ministro dos Assuntos Parlamentares

O rendimento bruto aqui apresentado engloba a soma da remuneração mensal com despesas de representação e subsídio de refeição (considerando 22 dias por mês).

Por motivos de proteção de dados pessoais, o rendimento mensal líquido apresentado corresponde à remuneração tipo de uma pessoa solteira, sem filhos, à qual foram aplicados os descontos legais para efeitos de Segurança Social e de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS).

Os valores remuneratórios sofreram atualização decorrente do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a partir de 1 de janeiro 2024.

Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Função Nome Rendimento bruto Rendimento líquido Data de nomeação Publicação em DRE
Chefe do Gabinete Ana Sofia Aureliano da Silva Dias 5 252,13 € 4 322,50 € 2025-06-06 Despacho n.º 6960/2025
Técnica Especialista Ana Isabel Dias de Oliveira Jesus Martins (1) - - 2025-07-01 Despacho n.º 8176/2025
Técnico Especialista Aníbal João Lourenço Rebelo 4 064,26 € 3 430,29 € 2025-06-16 Despacho n.º 6968/2025
Técnico Especialista Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques 4 064,26 € 3 430,29 € 2025-06-06 Despacho n.º 6967/2025
Técnica Especialista Juliana Margarida Dias Cerqueira 4 064,26 € 3 430,29 € 2025-06-06 Despacho n.º 6965/2025
Técnica Especialista Sandra Isabel dos Reis Peixoto Tomaz 4 064,26 € 3 430,29 € 2025-06-06 Despacho n.º 6966/2025
Técnica Especialista Susana Maria Gomes Monteiro 4 064,26 € 3 430,29 € 2025-06-06 Despacho n.º 7246/2025
Secretária Pessoal Ana Cristina Curveira Torres Xavier 2 610,15 € 2 291,15 € 2025-06-06 Despacho n.º 6964/2025
Apoio Técnico-Administrativo Beatriz Gouveia Oliveira 1 934,28 € 1 720,37 € 2025-06-25 Despacho n.º 7593/2025
Apoio Técnico-Administrativo Sandra Margarida Ferreira Portinha 1 934,28 € 1 720,37 € 2025-06-23 Despacho n.º 7245/2025
Pessoal Auxiliar Susana Maria Russo da Costa Correia 1 258,43 € 1 134,52 € 2025-06-06 Despacho n.º 6959/2025

1) A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.