Saltar para conteúdo

Ministro da Administração Interna

Ministro da Administração Interna

O rendimento bruto corresponde ao valor total obtido pela soma da remuneração base, das despesas de representação (ou suplemento remuneratório) e de 22 dias de subsídio de refeição, calculado à taxa de 6,15 €/dia, conforme atualização prevista na Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro.

Por motivos de proteção de dados pessoais, o rendimento líquido resulta da aplicação da taxa de retenção na fonte de IRS correspondente a contribuinte não casado e sem dependentes ou casado, dois titulares, nos termos do Despacho n.º 233-A/2026, bem como da taxa de 11% relativa ao regime de proteção social (Segurança Social ou CGA).

O índice remuneratório já inclui a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, aplicável ao ano de 2026.

Gabinete do Ministro da Administração Interna

Função Nome Rendimento bruto Rendimento líquido Data de nomeação Publicação em DRE

 

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Função Nome Rendimento bruto Rendimento líquido Data de nomeação Publicação em DRE

 

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna

Função Nome Rendimento bruto Rendimento líquido Data de nomeação Publicação em DRE

 

Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil

Função Nome Rendimento bruto Rendimento líquido Data de nomeação Publicação em DRE