O Conselho de Ministros, reunido no dia 26 de fevereiro de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou um Decreto-Lei que alarga o âmbito de aplicação das medidas de simplificação administrativa e dos regimes de apoio aprovados na sequência dos fenómenos meteorológicos intensos ocorridos entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026, estendendo-os a outras parcelas do território nacional para além dos municípios onde foi declarada a situação de calamidade. O diploma permite que os apoios e as medidas excecionais de simplificação sejam aplicáveis aos concelhos identificados posteriormente onde não foi declarada a situação de calamidade, bem como ao restante território, em resposta a danos especiais e anormais decorrentes dos referidos fenómenos, desde devidamente comprovados. A verificação dos critérios para a atribuição dos apoios é atestada pelas câmaras municipais e pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Com esta alteração, o Governo assegura justiça territorial, evitando desigualdades baseadas em delimitações administrativas e garantindo uma recuperação mais célere, equitativa e proporcional aos danos efetivamente verificados;
2. Aprovou uma Proposta de Lei que reforça a disciplina financeira das entidades públicas, promove maior previsibilidade para os fornecedores do Estado e contribui para o bom funcionamento do mercado interno. Entre as principais alterações está o encurtamento dos prazos de pagamento aplicáveis às entidades públicas, que passam a respeitar os limites europeus de 30 dias, podendo excecionalmente estender-se até 60 dias, substituindo o prazo atualmente previsto mais alargado de 90 dias. É ainda consagrado, de forma expressa, o direito dos credores a receber juros de mora legais, automaticamente e sem necessidade de
interpelação, sempre que esses prazos não sejam cumpridos;
3. Aprovou a criação da Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, novo modelo de governação estratégica da transformação digital da Administração Pública, que concentra numa estrutura comum a coordenação, validação e planeamento dos investimentos tecnológicos do Estado. A Rede assegurará o acompanhamento político, decisório e operacional das principais políticas digitais, garantindo a execução articulada da Estratégia Digital Nacional, do Pacto para as Competências Digitais e da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, bem como a monitorização das medidas de simplificação administrativa e reforma dos serviços públicos. Todos os investimentos em serviços e sistemas informáticos passam a ser coordenados por esta entidade, deixando as diferentes entidades e institutos públicos de contratar soluções digitais de forma isolada. O objetivo é gerar economias de escala, evitar redundâncias, uniformizar plataformas e reforçar a coerência tecnológica em toda a Administração Pública;
4. Aprovou uma Proposta de Lei que torna obrigatória:
a. A publicação, na comunicação social regional e local, das deliberações dos órgãos autárquicos com eficácia externa, ou seja, das decisões que produzem efeitos na vida dos cidadãos. Esta medida reforça a transparência, a responsabilização democrática e a sustentabilidade do setor da comunicação social regional e local.
b. A aplicação do direito de antena nas rádios locais nas eleições para o Presidente da República, para a Assembleia da República e em Referendos, o que até agora era aplicável apenas às eleições autárquicas.
Com estas duas medidas o Governo reforça o pluralismo, cria condições para maior sustentabilidade da comunicação social regional e local e fortalece o debate público nas comunidades, em linha com o Plano de Ação para a Comunicação Social;
5. Aprovou uma Proposta de Lei que transpõe duas diretivas europeias e define as regras para a comunicação obrigatória de informações sobre operações com criptoativos. Por um lado, são introduzidas regras para a comunicação obrigatória de informações sobre operações com criptoativos garantindo maior controlo e combate à evasão fiscal. Por outro lado, assegura-se a aplicação do imposto mínimo global acordado no âmbito do Quadro Inclusivo da OCDE;
6. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), de modo a alargar o regime de gratuitidade dos atos, reforçando a identificação da estrutura fundiária, a segurança jurídica da propriedade e o planeamento territorial. O diploma também clarifica regras, introduz novos procedimentos e reforça a operacionalização do cadastro predial no âmbito do PRR;
7. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), prorrogando até 31 de dezembro de 2026 a vigência dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI). A prorrogação visa assegurar a continuidade dos instrumentos municipais de planeamento enquanto não estiver concluída a substituição pelos programas sub-regionais de ação e pelos programas municipais de execução, garantindo a adequada implementação do SGIFR e a continuidade das políticas de prevenção e gestão do risco de incêndios rurais;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede ao ajustamento das fontes de financiamento na reprogramação dos encargos plurianuais do Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário da CP — Comboios de Portugal, E. P. E.;
9. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que ajusta a autorização de despesa das compensações por obrigações de serviço público do Metrobus à Metro Mondego, S. A., aumentando para o valor máximo de 67,7 milhões de euros e pelo prazo de 10 anos (2026-2035), garantindo, assim, que abrange toda a duração do contrato de serviço público a celebrar;
10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que promove alterações na Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) no continente. A alteração prevê que o presidente da comissão diretiva passe a exercer funções em regime de exclusividade e integra na comissão de gestão os vice-presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., responsáveis pelas áreas da agricultura, desenvolvimento rural e pescas, em alinhamento com a nova orgânica das CCDR;
11. Aprovou duas Propostas de Resolução que visam a aprovação de Acordos de Parceria e Cooperação Reforçadas da União Europeia e os seus Estados-Membros com a República Quirguiz e com a República do Usbequistão. As iniciativas visam aprofundar as relações da União Europeia com a Ásia Central;