O Conselho de Ministros, reunido no dia 05 de fevereiro de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026, decorrente da tempestade «Kristin» e da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros de 30 de janeiro;
2. Na sequência dos efeitos da tempestade «Kristin», no passado dia 28 de janeiro, e dos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram, os quais causaram danos extensos em habitações, infraestruturas públicas e privadas, equipamentos coletivos e no património natural e cultural, bem como perturbações significativas na normalidade da vida e nas atividades económicas das populações afetadas, impõe-se a criação de um regime jurídico de carácter excecional e temporário, que permita apoiar, de forma célere e eficaz, as famílias, as empresas e as instituições da economia social, assegurando a recuperação e a revitalização das áreas atingidas. Assim, foram aprovados os seguintes diplomas:
a. Uma Proposta de Lei que define um regime jurídico excecional e transitório de simplificação administrativa e financeira destinado a viabilizar a reconstrução, reabilitação e reposição da normalidade nas áreas afetadas. Este regime excecional e temporário substitui o controlo administrativo prévio por um controlo sucessivo, com responsabilização em caso de incumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, estabelecendo as seguintes medidas:
i. Assegura a aplicação de um regime de expropriações à reconstrução de infraestruturas e equipamentos destruídos ou afetados, nos termos do Código das Expropriações;
ii. Criação de um regime excecional para o abate de árvores nos concelhos abrangidos, permitindo intervenções imediatas quando realizadas pelos serviços municipais de proteção civil, por razões de segurança de pessoas e bens;
iii. Dispensa de títulos de utilização privativa para a ocupação de espaço público para a instalação de infraestruturas e equipamentos de apoio à reconstrução;
iv. Dispensa de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos celebrados ao abrigo do regime excecional, uma vez que a exigência de visto prévio poderá comprometer a eficácia das intervenções.
b. Um Decreto-Lei que estabelece medidas extraordinárias destinadas a acelerar e simplificar procedimentos administrativos e a viabilizar intervenções urgentes nos domínios do urbanismo, do ambiente e do ordenamento do território. Este regime excecional e temporário substitui o controlo administrativo prévio por um controlo sucessivo, com responsabilização em caso de incumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, estabelecendo as seguintes medidas:
i. Um regime excecional de simplificação aplicável à contratação pública;
ii. Flexibilização das regras relativas à autorização da despesa;
iii. No âmbito das empreitadas de obras públicas, autoriza-se, a título excecional, a execução de obras da classe imediatamente superior à do alvará detido pelas empresas habilitadas;
iv. Isenção de controlo prévio às obras ou trabalhos de reconstrução, alteração, conservação e demolição de edifícios ou outras construções afetadas, bem como a ocupação do espaço público necessária à sua realização.
c. Uma Proposta de Lei que aprova um regime excecional e temporário que prevê a aplicação do regime das férias judiciais, com consequente suspensão de prazos, à prática de atos no âmbito dos processos que tramitam nos tribunais e equiparados e serviços do Ministério Público, localizados nas zonas abrangidas pela declaração de situação calamidade;
d. Um Decreto-Lei que estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagens para os veículos cuja circulação tenha como origem ou destino os seguintes nós de autoestrada: A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente; A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira; A14, entre Santa Eulália e o nó de Ança; A19, entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge;
e. Uma Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria que aprovou a criação da Polícia Municipal de Leiria e o respetivo Regulamento de Organização e Funcionamento;
f. Um Decreto-Lei que reforça e alarga o âmbito de intervenção do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), permitindo a sua utilização em operações de maior relevância estratégica e o apoio a um conjunto mais amplo de entidades. O diploma aplica-se no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo das «Linhas de Apoio à Reconstrução» destinadas a apoiar as empresas e outras pessoas coletivas, bem como entidades públicas de âmbito regional ou local, abrangidas pela situação de calamidade e eventuais prorrogações ou alterações desta situação;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR) para o período 2025-2030. O Plano estabelece um modelo estruturado de formação e certificação dos agentes que intervêm na prevenção, combate, socorro e recuperação dos incêndios rurais, garantindo a qualificação contínua e a profissionalização dos recursos humanos do sistema, valorizando a experiência profissional e promovendo a articulação entre as entidades operacionais do SGIFR e as instituições de ensino superior. O PNQ_SGIFR contribui ainda para a concretização das metas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, fixando indicadores de qualificação até 2028 e preparando a extensão futura da formação a todos os ativos do sistema;
4. Aprovou um Decreto-Lei que transfere para a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS) a posição de concedente no contrato de concessão do estaleiro da Mitrena, atualmente localizado em área do domínio público marítimo sob jurisdição do Estado. O diploma visa assegurar uma gestão integrada do domínio público marítimo e potenciar a articulação entre as atividades portuárias e industriais, de modo a criar melhores condições para o aumento da competitividade externa, a inovação tecnológica e o desenvolvimento de atividades portuárias complementares, num contexto de forte concorrência internacional;
5. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, assegurando a devida compensação pelo trabalho suplementar prestado em situações excecionais de reforço da segurança nos estabelecimentos prisionais. O diploma reconhece o carácter permanente e obrigatório do serviço do Corpo da Guarda Prisional, permitindo, em casos devidamente justificados, a ultrapassagem dos limites gerais do trabalho suplementar e a possibilidade de decisão de pagamento de horas de trabalho suplementar, com a correspondente remuneração pelo trabalho efetivamente prestado. A alteração insere-se no esforço de valorização e dignificação da carreira de guarda prisional, reforçando a justiça remuneratória e a proteção dos trabalhadores. O Decreto-Lei procede ainda à atualização dos limites mínimo e máximo de idade para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA). O IV PNA enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da ONU, da NATO, da União Europeia, do Conselho da Europa e da CPLP, dando igualmente cumprimento à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e à Convenção de Istambul. A par da prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual em contexto de conflito armado, o IV PNA tem como objetivo estratégico o reforço da representação das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão, através da promoção da sua participação na diplomacia, em missões internacionais, nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas Forças e Serviços de Segurança;
7. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece o regime específico aplicável às atividades de ensino superior desenvolvidas em território nacional por entidades estrangeiras não integradas no sistema de ensino superior português, em regime presencial, híbrido ou à distância. O diploma permite garantir transparência, informação aos estudantes e a correta supervisão da atividade desenvolvida no território nacional. Sob supervisão do Instituto para o Ensino Superior, I. P., o regime institui um registo obrigatório e declarativo, que não confere reconhecimento académico em Portugal, sendo aplicável a entidades legalmente estabelecidas noutros Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e, em determinadas condições, em países terceiros devidamente acreditados;
8. Aprovou um Decreto-Lei que conclui o processo de designação de Zona Especial de Conservação (ZEC) de Moura/Barrancos, assegurando a proteção eficaz dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens presentes nesse território;
9. Aprovou uma deliberação que indica Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro para ser indigitado como membro do Conselho Geral Independente da RTP. A indigitação depende ainda de parecer prévio da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e posterior audição na Assembleia da República, nos termos dos estatutos da RTP;
10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa Joaquim Paulo de Sousa Pereira vogal executivo do conselho de administração da Unidade Loca| de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., após parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).