O Conselho de Ministros, reunido no dia 22 de janeiro de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a aquisição de oito mil câmaras portáteis de uso individual, vulgo bodycams, para a GNR e a PSP, com entrega em 2026. O investimento de cerca de seis milhões de euros insere-se na programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e visa reforçar a transparência da ação policial, a proteção dos agentes e dos cidadãos, bem como a recolha de prova em eventuais processos criminais;
2. Aprovo uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa para a aquisição de material circulante de alta velocidade pela CP – Comboios de Portugal, permitindo a entrada da empresa no mercado liberalizado da alta velocidade ferroviária. A decisão viabiliza o lançamento de um concurso público internacional para a compra de 20 automotoras de alta velocidade, bem como a modernização e equipagem do centro oficinal de Contumil, assegurando a capacidade de manutenção do novo material circulante. Esta medida prepara a CP para operar os futuros serviços de alta velocidade associados à nova linha ferroviária, reduzindo significativamente os tempos de viagem, reforçando a mobilidade sustentável, a coesão territorial e a competitividade do transporte ferroviário em Portugal;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que antecipa a conclusão da aquisição de 153 comboios para a CP – Comboios de Portugal, E.P.E. Esta medida acelera a entrega das unidades, sendo que a última entrega passa de 2033 para 2031, autoriza a compra de mais 36 comboios no contrato de aquisição de 117 automotoras – total 153 comboios, sendo a primeira entrega em 2029, e prevê um investimento adicional de 318 milhões de euros;
4. Aprovou um Decreto-Lei que revê o Regime Jurídico do Ensino da Condução. Esta prevista a aprendizagem com tutor, aplicável à categoria B, cabendo às escolas de condução a avaliação da necessidade de aulas adicionais. É clarificado o regime de partilha de veículos, reduzindo os encargos das escolas de condução;
5. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, atualizando o regime de cartas de condução e reforçando mobilidade, segurança e integração de cidadãos estrangeiros. O diploma introduz mudanças que facilitam o acesso à condução de veículos agrícolas de 4 rodas pela categoria B1. Em matéria de títulos estrangeiros, passa a ser possível confirmar digitalmente a autenticidade de cartas perdidas ou furtadas, incluindo de países terceiros. O novo regulamento introduz a tradução das provas teóricas para outras línguas;
6. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime legal integrado e transversal de defesa dos direitos dos passageiros, aplicável a todo o transporte público, colocando o cidadão no centro das políticas de mobilidade e reforçando a confiança no serviço público de transportes. A nova lei reforça os direitos em situações de atrasos, cancelamentos, reembolso e reencaminhamento, consolida o direito à informação sobre o tráfego e impõe deveres acrescidos de assistência aos passageiros, em especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. São ainda fortalecidos os mecanismos de reclamação e o regime sancionatório;
7. Aprovou um Decreto-Lei que regula de forma integrada os tempos de condução, pausas e períodos de repouso, a organização do tempo de trabalho dos condutores, a utilização do tacógrafo e os respetivos regimes contraordenacionais. Com esta reforma, o Governo concentra num único diploma legislação até agora dispersa, reforça os mecanismos de fiscalização, além de promover melhores condições de trabalho para os motoristas, concorrência mais leal entre empresas e um aumento da segurança rodoviária;
8. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece o Regulamento da Transformação de Veículos, definindo regras para alterações a veículos a motor e reboques e garantindo que essas modificações não comprometem a segurança rodoviária nem a proteção do ambiente. O diploma estabelece um regulamento próprio e completo que define os princípios e limites das transformações. O regulamento elimina incertezas legais e cria um quadro uniforme para proprietários, oficinas e autoridades de fiscalização. Trata-se de uma atualização e modernização do regime, alinhando-o às tecnologias atuais e às novas formas de utilização de veículos;
9. Aprovou um Decreto-Lei que revê o regime jurídico da inspeção técnica de veículos, reforçando a segurança rodoviária e o controlo sobre os centros de inspeção. O diploma atualiza as regras de acesso e permanência na atividade de inspeção de veículos a motor e seus reboques. Clarifica ainda as competências do IMT e cria condições mais favoráveis para a instalações de centros em territórios de baixa densidade. A reforma reforça a fiscalização e o regime sancionatório além de promover o uso de novos meios tecnológicos para maior fiabilidade das inspeções;
10. Aprovou um Decreto-Lei que alarga o âmbito de atuação do Fundo para a Mobilidade e Transportes, que passa a incluir operadores de passageiros e mercadorias, estando previstos 15 milhões de euros de apoios em 2026. É aumentado o limite de cada projeto, que passa de 75 mil para 200 mil euros e a simplificação das candidaturas e execução de verbas;
11. Aprovou um Decreto-Lei que revê o regime aplicável à circulação de conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular, como camiões pesados com reboque ou semirreboque, alinhando as regras nacionais com o modelo já em vigor em Espanha. São alargados os limites máximos de comprimento e de peso bruto destes conjuntos, que passam de 25 para 32 metros e de 60 para 72 toneladas, assim como a autorização especial de trânsito quer passa de um para dois anos;
12. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece as regras aplicáveis a testes em via pública de sistemas automáticos de condução instalados em veículos. Salvaguardando a segurança para condutores, peões, operadores e veículos. O objetivo é acelerar a inovação em Portugal no setor da condução autónoma, através dos processos de investigação, demonstração e realização de testes e, consequentemente, da competitividade e atratividade do país para o investimento estrangeiro em projetos desta natureza;
13. Aprovou um Decreto-Lei que cria um Regulamento de Passagens de Nível, substituindo a legislação em vigor desde 1999, com o objetivo de reforçar a segurança ferroviária e reduzir acidentes nas passagens de nível. São clarificadas as responsabilidades na gestão de passagens de nível, introduzindo novos deveres do gestor rodoviário, são introduzidas normas sobre sistemas de vídeo vigilância e proteção de dados e definidos critérios de segurança mais exigentes e desativação das passagens de nível sem tráfego;
14. Aprovou um Decreto-Lei que transpõe para a legislação nacional a Diretiva europeia sobre Sistemas de Transportes Inteligentes (STI),
reforçando a digitalização e a partilha de dados no transporte rodoviário. O diploma estabelece um quadro geral para o desenvolvimento de serviços digitais de mobilidade, com implicações diretas na compra de viagens através de aplicações de transporte, assegurando maior proteção dos dados pessoais, informação em tempo real à escala europeia e uma experiência mais transparente para os utilizadores. As novas regras permitem uma gestão mais eficiente do tráfego, maior segurança rodoviária, redução do congestionamento e melhor informação em tempo real aos utilizadores, assegurando simultaneamente o reforço da proteção de dados e a monitorização da aplicação do regime pelo IMT;
15. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime legal para os sistemas integrados de transporte ferroviário urbano e turístico. O diploma estabelece regras comuns para o licenciamento, exploração, manutenção e fiscalização do metro, metro ligeiro, elétricos, comboios turísticos e redes ferroviárias isoladas, definindo padrões de segurança aplicáveis às fases de conceção, construção e operação. A nova lei clarifica as competências do IMT, cria mecanismos de supervisão e um regime sancionatório próprio, reforça a segurança do transporte de passageiros e inclui, pela primeira vez, o enquadramento legal do transporte por cabo, como elevadores e funiculares. O objetivo é garantir maior segurança, uniformidade regulatória e confiança no crescimento destes sistemas de mobilidade urbana e turística;
16. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de acesso e de exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car e rent-a-cargo), com o objetivo de simplificar regras, agilizar procedimentos e reforçar a proteção dos consumidores e a concorrência. No rent-a-car, o diploma permite a celebração de contratos digitais através de plataformas e sítios na Internet, melhora a transparência, a informação e a segurança dos clientes. No rent-a-cargo, o diploma alarga a idade máxima dos veículos de 5 para 15 anos, permitindo a utilização de veículos, reboques e semirreboques até seis toneladas;
17. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que reforça o financiamento e prolonga no tempo as medidas de promoção da mobilidade verde nos setores do transporte urbano de mercadorias e do transporte de passageiros, adotadas nos anos de 2024 a 2026 em cinco milhões de euros;
18. Aprovou duas Resoluções do Conselho de Ministros que estabelecem o Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT-Centro) e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT-Norte), que constituem o quadro orientador para a formação de decisões públicas sobre ações e investimentos a realizar nas NUTS II do Centro e do Norte;
19. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., em nome do Estado Português, a alienar o prédio urbano na Avenida 5 de Outubro à Universidade Aberta (UAb), para instalação da sua sede através de permuta. A UAb transmite para o Estado Português, o Palácio Ceia, um imóvel sito da rua da Imprensa Nacional e 5,8 milhões de euros. Estes imóveis, conjuntamente com as atuais instalações industriais da Imprensa Nacional Casa da Moeda, farão parte de uma solução conjunta para habitação ou seu financiamento;
20. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a celebração de um novo protocolo para garantir a continuidade do Centro de Atendimento Consular (CAC), permitindo à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros assumir a despesa de até 5 milhões de euros para o período 2026-2027. O novo protocolo, criado em parceria com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE, IP), é um instrumento central na modernização do atendimento consular, complementando os postos no atendimento telefónico e por e-mail, melhorando a acessibilidade, a rapidez de resposta e a uniformização da informação prestada às comunidades portuguesas no estrangeiro;
21. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que atribui uma indemnização compensatória de 34,95 milhões de euros à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP), para o ano de 2026, montante inscrito no Orçamento do Estado para 2026, o que representa um aumento de 3,5 milhões de euros face a 2025. Este montante é a contrapartida devida à MMP pela prestação de serviço de interesse publico nos domínios da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais, da execução da política museológica nacional, e na conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel;
22. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza a composição da Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa. A alteração visa assegurar a integração no respetivo conselho consultivo de entidades que têm desempenhado um papel relevante e continuado na defesa e promoção da língua mirandesa, reforçando a representatividade, a participação institucional e a eficácia da atuação da Estrutura de Missão;
23. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a participação da República Portuguesa no terceiro aumento geral de capital da Corporação Interamericana de Investimentos (CII ou BID Invest), instituição do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento dedicada ao financiamento do setor privado na América Latina e Caraíbas. O diploma autoriza a subscrição, por Portugal, de um montante total de 7 milhões de dólares, assegurando o compromisso do país com o desenvolvimento económico, a criação de emprego, a redução da pobreza e o apoio à transição energética e digital;
24. Aprovou um Decreto-Lei que aprova o Acordo entre Portugal e França em matéria de Cooperação Policial, feito no Porto, a 28 de fevereiro de 2025, com o objetivo de reforçar a cooperação bilateral ao nível técnico e operacional. O Acordo estabelece um quadro abrangente de colaboração no combate a diversas formas de criminalidade;
25. Aprovou um Decreto-Lei que aprova o Acordo entre Portugal e os Países Baixos relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, constituído em Haia, a 11 de dezembro de 2024. O Acordo estabelece um quadro jurídico para a proteção da informação classificada trocada entres os dois Estados contribuindo para o reforço da confiança mútua, da segurança internacional e das relações bilaterais entre os dois Estados;
26. Aprovou um Decreto-Lei que aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Francesa nos domínios da Língua, Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto, assinado no Porto, em 28 de fevereiro de 2025. O Acordo estabelece um quadro jurídico atualizado para aprofundar a cooperação bilateral, promovendo o intercâmbio entre instituições, profissionais e especialistas, a participação conjunta em eventos culturais e científicos, o reforço do ensino e da difusão das línguas, bem como a cooperação no domínio da juventude, do desporto e da preservação do património cultural;
27. Aprovou um Decreto que procede à exclusão do regime florestal parcial e à submissão ao mesmo regime de parcelas de terreno situadas no município de Cabeceiras de Bastos, de forma a permitir a construção de um Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia;
28. Aprovou um Decreto-Lei que suspende, em determinadas áreas, a aplicação de normas do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Crestuma-Lever e dos Planos Diretores Municipais de Cinfães e de Penafiel, estabelecendo as medidas preventivas necessárias à implantação de novas infraestruturas de abastecimento e saneamento de águas residuais. O diploma viabiliza a construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Espadanedo, no concelho de Cinfães, e da ETAR de Entre-os-Rios, em Penafiel. As duas ETAR permitirão recolher e tratar as águas residuais de cerca de 1700 habitantes, colmatando graves deficiências infraestruturais e protegendo o meio ambiente;
29. Aprovou duas Resoluções do Conselho de Ministros que revogam o Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos (POASD) e o Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo por se considerar que já não se justifica a sua manutenção enquanto instrumento de gestão territorial de natureza especial. Considerando que a proteção destas albufeiras pode ser plenamente garantida pelo regime geral atualmente em vigor, são dispensadas a existência de planos especiais;
30. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa Paula Cristina Martins Louro, vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P..
Alterado a 23 de janeiro de 2026