O Conselho de Ministros, reunido no dia 17 de dezembro de 2025, no Palácio Nacional de Sintra:
1. Aprovou um Decreto-Lei que fixa o Salário Mínimo Nacional em 920 euros, conforme previsto no acordo tripartido celebrado entre o Governo e os representantes das empresas e dos trabalhadores. Este aumento de 50 euros integra a política de valorização dos rendimentos do Governo, conciliando a melhoria do poder de compra com o crescimento económico e a redução da carga fiscal;
2. No âmbito da promoção da Cultura, aprovou:
a. Uma Proposta de Lei de autorização legislativa para a revisão do regime do mecenato cultural e do estatuto dos benefícios fiscais, com o objetivo de os tornar o mecenato mais abrangente, transparente, simples e eficaz. A medida prevê a criação de uma plataforma digital única para todos os pedidos, simplificando e acelerando os procedimentos; a criação dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural, assegurando critérios objetivos, transparência e iguais condições de acesso; bem como o reforço dos benefícios fiscais associados: o limite de dedução passa de 0,8% para 1% do volume de negócios e a aceitação do donativo como gasto em sede de IRC sobe de 130% para 140%. O regime é ainda alargado ao artesanato e às artes digitais. O diploma pretende mobilizar mais investimento privado para a cultura, diversificar as fontes de financiamento, garantir maior estabilidade às entidades e projetos culturais e reforçar a coerência dos diferentes regimes de mecenato previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais;
b. Um Decreto-Lei que cria o Programa de Financiamento à Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), a vigorar entre 2026 e 2029, que prevê um investimento global de 350 milhões de euros em 4 anos, resultante do aumento da dotação de incentivos de 34 para 50 milhões de euros/ano (200 milhões no total) e da criação de uma Linha de Garantia Mútua de apoio ao crédito, a constituir pelo Banco Português de Fomento, no valor de 150 milhões de euros. O novo modelo simplifica e harmoniza os incentivos existentes, reunindo num único programa os mecanismos de cash rebate e cash refund, garantindo que continuam após o fim dos fundos europeus do PT2020, tendo como objetivo apoiar o desenvolvimento e a internacionalização de produções no território nacional e a sustentabilidade do setor da comunicação social;
c. Um Decreto-Lei que cria o bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência. O diploma altera o regime dos espetáculos de natureza artística para garantir maior acessibilidade cultural, passando a permitir que pessoas com deficiência tenham direito a levar gratuitamente um acompanhante aos recintos culturais;
d. Dois decretos que classificam como bens de interesse nacional, com a designação de "tesouro nacional", a coleção da Capela de São João Batista da Igreja de São Roque, em Lisboa, e quatro conjuntos patrimoniais de excecional relevância histórica, artística e simbólica: o espólio dos túmulos do Rei D. Dinis e do Infante, preservado no Mosteiro de Odivelas; a pintura flamenga Nossa Senhora Numa Paisagem Orando Diante de Cristo Crucificado; o conjunto de fonogramas relativos à senha que deu início à Revolução de 25 de abril de 1974, designado por Senha da Liberdade; e o modelo em gesso da estátua equestre de D. José I, da autoria de Joaquim Machado de Castro;
3. Aprovou cinco Resoluções do Conselho de Ministros que avançam com infraestruturas essenciais em Portugal. Três deles referentes à Linha de alta velocidade Porto-Lisboa, um relacionado com a autoestrada entre Viseu e Coimbra, e um outro relativo ao processo de reprivatização da Transportes Aéreos Portugueses, S. A.;
4. Aprovou uma alteração ao Decreto-Lei que define um novo modelo para a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), aplicável aos serviços de transporte aéreo entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre estas Regiões. O diploma garante a não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica prevista no novo modelo de SSM;
5. Aprovou um Decreto-Lei que extingue o Mecanismo de Equilíbrio Concorrencial no mercado de energia elétrica. A medida elimina uma taxa aplicada à produção nacional de eletricidade, considerada desnecessária no atual contexto do mercado, seguindo uma recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e visando reduzir custos que, em última instância, recaíam sobre os consumidores, promovendo simultaneamente maior eficiência e simplificação do sistema elétrico;
6. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal, alterando o enquadramento do subsídio atribuído aos cuidadores informais principais. A medida retira o subsídio do subsistema de solidariedade, onde estava definido como apoio para cuidadores com falta de recursos, e passa a integrá-lo no subsistema de proteção familiar, na componente de encargos no domínio da dependência. Com esta mudança, fica clarificado que o objetivo central do subsídio é garantir os cuidados prestados à pessoa em situação de dependência, e não apenas apoiar o cuidador por razões económicas;
7. Aprovou um Decreto-Lei que define o enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames, na sequência da criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.). O diploma confere ao Júri Nacional de Exames um quadro jurídico próprio, reforçando a sua autonomia técnica e funcional na gestão da avaliação externa das aprendizagens. Esta medida insere-se na reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, visando maior eficiência administrativa e melhor articulação institucional;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a contribuição de Portugal à Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), instituição do Grupo do Banco Mundial no total de 18,5 milhões de euros, valor a ser repartidos durantes os próximos nove anos. A AID desempenha um papel fundamental na ajuda pública ao desenvolvimento, através de doações e empréstimos para o financiamento de projetos e programas estratégicos, sendo o principal canal multilateral de assistência aos 74 países mais pobres do mundo. Entre os beneficiários da AID encontram-se os PALOP, com exceção de Angola;
9. Aprovou uma Proposta de Resolução da Assembleia da República que aprova o Tratado de Amizade e de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto a 28 de fevereiro de 2025, para o reforço dos contactos políticos regulares, aprofundamento da cooperação em áreas estratégicas como União Europeia, defesa, energia, educação, cultura e justiça, respondendo ainda aos desafios das comunidades portuguesas em França, nomeadamente no ensino da língua portuguesa e na difusão da cultura;
10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que adapta e prolonga o mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) até 31 de dezembro de 2029. A duração do atual mandato termina no final do presente ano, sendo imperativo continuar o esforço com vista ao reconhecimento dos direitos soberanos exclusivos e inerentes de Portugal sobre a totalidade da sua plataforma continental além das 200 milhas, dando resposta ao previsto no Programa do XXV Governo Constitucional;
11. Aprovou duas Resoluções do Conselho de Ministros que procedem à reprogramação de despesa para a aquisição de serviços de atendimento técnico ao público através do Centro de Atendimento Consular, da Linha dos Fundos e da Linha de Parecer Prévio e à reprogramação de despesa relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas (SMS), através da Gateway de SMS da Administração Pública, de forma a abranger o período eleitoral das eleições Presidenciais de 2026, assegurando a continuidade do funcionamento da Plataforma de Mensagens da Administração Pública, incluindo o número curto 3838, que informa os eleitores sobre o local e a secção de voto;
12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa, e a respetiva distribuição plurianual, relativa à participação de Portugal em organizações, parcerias e campanhas científicas e tecnológicas internacionais, bem como em infraestruturas de investigação europeias, em 2026, até ao valor de 64 milhões de euros. O diploma garante a continuidade da participação nacional em redes científicas estratégicas, permitindo uma avaliação integrada da cooperação internacional em ciência e inovação no quadro da reforma em curso do Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à celebração de um contrato de aquisição de bens e prestação de serviços com vista à renovação do licenciamento da plataforma Oracle, até ao montante global máximo de 3,9 milhões de euros. A Oracle constitui o núcleo agregador dos sistemas de informação do Ministério da Educação Ciência e Inovação e é fundamental para assegurar a qualidade do serviço prestado aos utilizadores, otimizar a utilização dos recursos existentes e fomentar a inovação de novos serviços digitais;
14. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa os membros do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., Rui dos Santos Ivo para Presidente; Raquel Maria Sousa e Silva Ascenção para Vice-presidente e Eduardo Polena Pacheco Araújo Costa para vogal, após parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).
Alterado a 18 de dezembro de 2025