O Conselho de Ministros, reunido no dia 28 de novembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. No âmbito da reforma dos ministérios, aprovou vários diplomas de reestruturação com vista a eliminar sobreposições de competências, reduzir cerca de 300 cargos dirigentes e libertar os ministérios das funções logísticas e administrativas que passam para a Secretaria-Geral do Governo:
a) No âmbito do Ministério do Ambiente e Energia, foi aprovado um Decreto-Lei que cria a Agência de Geologia e Energia (AGE), responsável por integrar, modernizar e reforçar as funções do Estado nos domínios da energia e dos recursos geológicos. A AGE resulta da fusão da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), da Agência para a Energia (ADENE); da EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro; e da EDMi – Empresa de Projetos Imobiliários. Este novo organismo tem cinco objetivos fundamentais: maior agilidade administrativa; clarificação de atribuições e eliminação de redundâncias; desburocratização e simplificação do processo de decisão; ganhos de eficiência em áreas de suporte, comunicação e relações institucionais; gestão eficiente através do reforço em áreas como a digitalização e automação do licenciamento, capacidade técnica e científica;
b) No âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovou um conjunto de 14 diplomas para a reforma de várias entidades, que diminuem de 39 para 19, através de reestruturação, fusão ou extinção. Esta reforma contempla a extinção da Secretaria-Geral do MTSSS, agrega várias entidades no Instituto da Segurança Social ou no Instituto Emprego de Formação Profissional, entre outros organismos, que estavam até agora dispersas no Ministério, tendo como objetivo garantir maior racionalização dos recursos, eficiência dos serviços e melhoria no atendimento dos cidadãos;
c) No âmbito do Ministério da Economia e Coesão Territorial, foi aprovado um Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e reforça as suas competências na área da saúde. Quanto à estrutura orgânica, além do presidente e do vice-presidente eleitos, o conselho diretivo de cada CCDR, passa a integrar cinco vice-presidentes e um administrador designados pelo Conselho de Ministros, garantindo-se assim uma coordenação direta e articulada das áreas da educação, saúde, cultura, ambiente e agricultura. No reforço das competências na área da saúde, as CCDR passam agora a participar no planeamento das políticas públicas em articulação com a Direção Executiva do SNS;
d) Aprovou também um Decreto-Lei que finaliza o processo de criação da Agência para a Investigação e Inovação (AI²). A nova Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.), resultante da integração de atribuições da FCT, I. P., e da transformação da ANI, S. A. (Agência Nacional de Inovação). A AI² beneficia das competências acumuladas pela FCT, na gestão da ciência e investigação e da experiência consolidada da ANI na gestão de instrumentos de inovação e na articulação com o tecido empresarial. A nova Agência tem o mandato definido em carta de missão e atua como o principal operador da política pública de ciência, investigação, tecnologia e inovação;
2. Aprovou duas Propostas de Lei de autorização legislativa para a definição de medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação e alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Esta alteração simplifica procedimentos e agiliza os prazos de licenciamentos, garante uma adequação da legislação urbanística à realidade dos agentes que interagem no processo de licenciamento;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que cria o mecanismo CORGOV – Centro de Operações e Resposta do Governo, de preparação e coordenação política e de estruturação da comunicação política em situação de crises graves e complexas. Este mecanismo, com a sua composição e manual de procedimentos preparados antecipadamente, dota o Governo e o Estado Português de um instrumento essencial na gestão de crises, que existe em vários países e organizações internacionais, mas de que o nosso País não dispunha;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a submissão, junto da Comissão Europeia, da proposta nacional de candidatura ao Instrumento de Ação para a Segurança para a Europa (SAFE), até ao montante máximo de 5,840 mil milhões de euros. O SAFE é um novo instrumento europeu criado para reforçar a capacidade industrial de defesa na Europa ao disponibilizar financiamento para acelerar investimentos públicos estratégicos, promover projetos conjuntos entre países e fortalecer a autonomia europeia no setor da defesa. Com esta candidatura, Portugal vai poder modernizar capacidades essenciais em todos os domínios - Terra, Mar, Ar e Espaço -, reforçar a indústria nacional e contribuir para a segurança europeia num contexto internacional particularmente exigente;
5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a aquisição do serviço de Mid-Life Upgrade (MLU) da frota de Viaturas Blindadas de Rodas PANDUR II 8x8 do Exército. Este investimento, superior a 280 milhões de euros, permitirá prolongar a vida útil das mais de 185 viaturas atualmente ao serviço, garantindo a modernização da frota essencial à defesa nacional e ao cumprimento dos compromissos internacionais com os padrões da NATO. Este diploma determina também que os trabalhos a realizar sejam preferencialmente realizados em território nacional, promovendo o envolvimento da indústria portuguesa;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a execução da Medida de Assistência a Cabo Verde, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), no montante de 15 milhões de euros. Esta medida tem três objetivos centrais: reforçar a cooperação em matéria de segurança e defesa entre a União Europeia e Cabo Verde; desenvolver as capacidades das Forças Armadas cabo-verdianas; e aumentar o potencial de Cabo Verde para participar em missões e operações no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa da UE. Portugal foi designado pelo Conselho da UE como parceiro privilegiado para executar esta Medida de Assistência;
7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que determina a realização de uma contribuição voluntária de 2 milhões de euros, destinada à iniciativa Food from Ukraine, direcionada para os países africanos de língua oficial portuguesa, através do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas. A iniciativa Food from Ukraine é um programa humanitário promovido pelo Presidente da Ucrânia Volodymyr Zelensky, que visa mitigar o impacto da agressão russa na segurança alimentar global, uma vez que a invasão reduziu drasticamente as exportações de cereais de um dos maiores produtores mundiais;
8. Aprovou um Decreto-Lei que reduz os limites mínimos de vagas fixadas para o acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, uma vez que nos últimos anos parte significativa das vagas fixadas para este concurso têm ficado por preencher: 29 % no ano letivo de 2024-2025 e 24 % no ano letivo de 2025-2026. A presente alteração ajusta os limites mínimos das vagas reservadas ao concurso especial para licenciados, permitindo uma gestão mais eficiente das admissões, melhor adequação entre a oferta e a procura e maior flexibilidade das instituições de ensino superior na distribuição das vagas pelos diferentes regimes de acesso, evitando que fiquem lugares vazios e garantindo melhor distribuição das vagas;
9. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que nomeia, em regime de substituição, a subdiretora do Centro Jurídico do Estado;