O Conselho de Ministros, reunido no dia 21 de agosto de 2025, na Câmara Municipal de Viseu:
1. Analisou a situação dos grandes incêndios no país;
2. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, abrangendo diversas áreas:
a. Pessoais:
i. Apoios financeiros diretos a pessoas singulares que perderam rendimentos ou bens essenciais;
ii. Reforço dos cuidados de saúde, com isenção de taxas moderadoras nas urgências para doentes não referenciados e dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades de saúde do SNS;
iii. Apoio psicossocial às populações atingidas;
iv. Medidas de emergência para garantir bens de primeira necessidade;
b. Habitação:
i. Apoios para a reconstrução ou reabilitação de habitações destruídas ou danificadas;
ii. Possibilidade de realojamento temporário em situações de perda total da habitação;
iii. Comparticipação de obras urgentes para repor condições mínimas de habitabilidade;
c. Atividades económicas:
i. Apoios a empresas cujas instalações ou equipamentos tenham sido destruídos ou danificados;
ii. Medidas de compensação por perda de rendimento e interrupção da atividade;
iii. Linhas de crédito e incentivos à retoma da produção;
d. Agricultura:
i. Apoios para a reposição de efetivos pecuários mortos nos incêndios;
ii. Indemnizações pela perda de culturas agrícolas;
iii. Comparticipação na recuperação de explorações e equipamentos agrícolas;
iv. Medidas de estabilização de solos agrícolas para evitar erosão;
e. Ambiente, conservação da natureza e florestas:
i. Intervenções urgentes de estabilização de emergência em áreas ardidas para prevenir cheias, deslizamentos e erosão;
ii. Ações de recuperação de habitats naturais e biodiversidade;
iii. Apoios para reflorestação com espécies adequadas e resistentes ao fogo;
iv. Reforços de planos de ordenamento florestal para reduzir risco futuro;
f. Infraestruturas e equipamentos:
i. Apoio à recuperação de infraestruturas municipais (estradas, pontes, redes de água, energia, comunicações);
ii. Recuperação de equipamentos coletivos (escolas, centros de saúde, instalações desportivas e culturais);
iii. Regime excecional de contratação pública para permitir obras rápidas, conciliando celeridade com transparência;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que delimita o âmbito territorial a considerar para efeitos de apoio e mitigação do impacto de
incêndios rurais, abrangendo todas as freguesias identificadas. O diploma determina que as medidas previstas se aplicam aos prejuízos decorrentes dos incêndios ocorridos a partir de 26 de julho de 2025, garantindo a execução célere e eficaz dos apoios financeiros, sociais e técnicos previstos;
4. Aprovou um diploma a submeter à Assembleia da República que implementa o plano de intervenção para a floresta, designado "Floresta 2050, Futuro + Verde". Contará com um investimento médio anual de 246 milhões de euros até 2050 e inclui medidas destinadas a reforçar a prevenção, valorizar economicamente a floresta, clarificar a propriedade e melhorar o modelo de governação do setor. O plano inclui mais de três dezenas de medidas das quais se destacam:
a. Definição do plano de recuperação de infraestruturas danificadas ou destruídas nas áreas ardidas em 2024;
b. Criação do programa Floresta Ativa, de apoio direto e simplificado à gestão florestal;
c. Reforço das equipas do grupo de trabalho de investigação do crime de incêndios rurais;
d. Criação de um programa para redução de carga combustível com recurso ao pastoreio extensivo e atividades conexas;
e. Aquisição de equipamentos para reforço da capacidade de intervenção das Autarquias, das Comunidades Intermunicipais e das Organizações de Produtores Florestais, na gestão de combustíveis e na beneficiação e manutenção da rede viária florestal;
f. Criação de apoios às empresas para renovação de equipamentos dedicados a atividades de exploração e gestão florestal;
g. Promoção de formação avançada e cursos especializados para reforço das competências técnicas dos profissionais do setor;
h. Renovação do equipamento moto-manual das Equipas de Sapadores Florestais;
5. Aprovou uma Proposta de Lei que estabelece medidas complementares de carácter excecional e urgente, designadamente:
a. A isenção temporária de IVA nas transmissões a título gratuito de produtos para alimentação de gado, aves e outros animais destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução, nas zonas afetadas;
b. A dispensa de autorização legal para a concessão de auxílios financeiros e para a celebração de contratos ou protocolos entre autarquias locais e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I.P., garantindo maior celeridade na atribuição e gestão de apoios;
c. A qualificação como urgência imperiosa, para efeitos de contratação pública, dos atos e contratos celebrados ao abrigo do regime excecional previsto pelo decreto-lei que se fez aprovar, isentando-os de visto prévio do Tribunal de Contas.