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Comunicados do Conselho de Ministros

2025-08-07 às 22h33

Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025

O Conselho de Ministros, reunido no dia 07 de agosto de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Apreciou e discutiu a situação dos incêndios florestais que têm assolado o País e o apoio às populações e decidiu:

a. Renovar a situação de alerta até ao dia 13 de agosto em função das previsões de condições climatéricas adversas para esse período, e porque a vigência de estado de alerta e respetivas proibições têm efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições;

b. Aprovar uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar despesa de 16 milhões de euros com a aquisição de dois sistemas MAFFS II (Modular Airborne Fire Fighting System II) para aeronaves C-130H, respetiva formação, equipamentos de apoio e outras despesas associadas. Estes sistemas permitem reforçar a capacidade nacional de resposta e contribuir para os objetivos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

c. Apelar à mobilização cívica dos portugueses neste combate: todos são importantes, e todos os comportamentos contam para reduzir os riscos de incêndios. É muito importante que todos compreendam e se disponham a ajustar os seus comportamentos e aceitem que há mesmo coisas que têm de deixar de fazer. Há hábitos e tradições, de trabalho e arranjo do campo, ou de festividades e eventos comunitários, que vão ter de ser ajustados, com limitações relevantes aos comportamentos de riscos;

d. Alterar a política criminal, com maior priorização e eventual agravamento do quadro sancionatório dos crimes relacionados com a geração de incêndios. Estas orientações serão refletidas na nova Lei de Política Criminal para o biénio 2025-2027 que será promovida no final do verão;

e. Retomar o Plano de Intervenção Floresta 2050, Futuro Mais Verde, apresentado pelo XXIV Governo em período de gestão. Este plano, será aprovado em Conselho de Ministros, até ao final do verão e contará com investimento médio anual de 246 milhões de euros até 2050. O Plano inclui medidas que se destinam a reforçar a prevenção, valorizar economicamente a floresta, clarificar a propriedade e melhorar o modelo de governo do setor;

f. Assinalar que estão a ser executadas pela Agência Portuguesa do Ambiente e Instituto da Conservação da Natureza e Florestas ações de estabilização de linhas de água para evitar a contaminação da água para consumo humano;

g. Assegurar que vai ser disponibilizado apoio às populações vítimas de grandes incêndios florestais. Para o efeito, o Governo, liderado pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial e pelo Ministro da Agricultura e Mar, está em contacto com autarcas, empresários e entidades locais para promover o levantamento dos danos. Até ao momento, os danos identificados são sobretudo em bens naturais e agrícolas, e um número residual de casas e fábricas;

h. Preparar um novo Regime Estrutural e Permanente para Apoio aos Prejuízos causados por Grandes Incêndios, em alternativa a soluções anteriores de apoio casuístico fogo-a-fogo, o qual entrará em vigor ainda este verão. Este regime geral e perene
será ativado, em cada época de incêndios, de forma mais ágil em função da verificação e declaração de cada grande incêndio, verificado pelas autoridades administrativas competentes. Esse regime assegurará apoio efetivo a primeiras casas, empresas e agricultores afetados por grandes incêndios; igualdade e previsibilidade de tratamento das regiões e populações afetadas; simplificação e agilidade dos processos de apoio; incentivo à proteção de riscos pelos próprios, designadamente ligando os apoios à contratação de seguros;

2. No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;

b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;

c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;

d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;

e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;

g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa, até ao montante global máximo de 48 446 219,52 euros, relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028. Estes contratos visam colmatar carências de oferta pública escolar em determinadas zonas geográficas do País, garantido a igualdade de condições entre alunos no acesso ao Sistema de Ensino;

4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa, até ao montante global máximo de 65 778 441,60 euros, relativa ao apoio financeiro decorrente da celebração de contratos-programa no âmbito das ofertas formativas do ensino profissional para o ciclo de formação de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028. A necessidade de assegurar o financiamento público das referidas ofertas decorre da inexistência de redundância com a oferta na rede de estabelecimentos de ensino públicos, como resultado dos critérios de ordenamento das redes de oferta de dupla certificação e da procura pelos alunos;

5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Universidade do Algarve a assumir a realização da despesa, até ao montante global máximo de 7 260 000 euros, correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção do ‘Edifício Digital’. Esta nova infraestrutura visa promover a transição digital nos processos internos da instituição, através de espaços para ensino híbrido, laboratório de informática avançado e componentes tecnológicas sustentáveis. Este investimento reforça o compromisso do Governo com o acesso e qualidade no Ensino Superior, promovendo a competitividade, a coesão social e territorial e um melhor ajustamento às mudanças tecnológicas e necessidades da sociedade e economia;

6. Aprovou uma resolução do Conselho de Ministros que autoriza a permuta de imóveis do Estado Português pelo imóvel designado por "Palácio dos Biscainhos", onde se encontra instalado o Museu dos Biscainhos, em Braga;

7. Aprovou uma Proposta de Lei de Autorização legislativa que estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade (EAV) e fixa o respetivo regime sancionatório. O diploma visa reforçar a segurança e o controlo na utilização deste tipo de embarcações, com vista à previsão e repressão de condutas ilícitas relativas ao tráfico de estupefacientes;

8. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores a cobrar, em 2025, nos termos dos contratos de concessão de vários sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento. O diploma abrange os sistemas multimunicipais do centro Litoral, Norte de Portugal, Vale do Tejo, Algarve, sul do Grande Porto e Grande Porto;

9. Aprovou um Decreto-Lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo da concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado. A medida visa assegurar a continuidade do serviço e garantir uma transição adequada para o futuro sistema intermunicipal;

10. Após autorização da Assembleia da República, aprovou um Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167 que harmoniza as regras aplicáveis aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos, e apoia o desenvolvimento de mercados secundários para os créditos não produtivos (os chamados NPLs) na UE, assegurando simultaneamente que a alienação de tais créditos não prejudica os direitos dos clientes (devedores);

11. Aprovou uma Resolução do Conselho e Ministros que autoriza a Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov) a efetuar a despesa relativa à remodelação do edifício Campus XXI, até ao montante máximo de 16,5 milhões de euros, entre o presente ano e 2026. Este processo, desenvolvido no âmbito da reforma orgânica e funcional da Administração Central do Estado, prevê a adaptação dos espaços anteriormente ocupados pela Caixa Geral de Depósitos, para que possam ser disponibilizados aos membros do Governo e entidades públicas, com vista à sua concentração num só local para maior eficiência, agilidade e maximização de recursos bem como a libertação de edifícios públicos para fins de habitação e rentabilização;

12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) a realizar despesa para o fornecimento de refeições aos beneficiários do regime da ação social complementar dos trabalhadores da administração do Estado, nos refeitórios geridos pelos SSAP, confecionadas nos respetivos refeitórios, para o triénio 2026 a 2028, no montante máximo de 12,2 milhões de euros.
Conselho de Ministros de 07/08/2025