O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de julho de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou um decreto-lei que cria um suplemento extraordinário de pensões destinado aos pensionistas que recebem pensões mais baixas. Em moldes semelhantes ao que fez em 2024, o Governo apoia um grupo particularmente vulnerável, sem meios suficientes para melhorar os seus baixos rendimentos e alcançar uma vida mais digna. O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global recebido pelo pensionista, nos seguintes termos:
a. 200 euros para pensões iguais ou inferiores a 522,50 euros;
b. 150 euros para pensões superiores a 522,50 euros e iguais ou inferiores a 1045 euros;
c. 100 euros para pensões superiores a 1045 e iguais ou inferiores a 1567,50 euros;
O suplemento não está sujeito a retenção na fonte e é pago com as pensões do mês de setembro, sem necessidade de haver qualquer pedido por parte dos beneficiários;
2. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo as taxas gerais e criando um ambiente fiscal mais favorável ao crescimento económico e ao reforço da capacidade de investimento das empresas. Conforme os objetivos do Programa do Governo, inicia-se um processo de redução gradual da taxa geral de IRC até aos 17% no final da legislatura, começando com uma descida para 19%. Para as pequenas e médias empresas e para as empresas de pequena-média capitalização, a taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável será também reduzida de forma gradual, até aos 15%.
3. Aprovou um decreto-lei que alarga às subscritoras da Caixa-Geral de Aposentações a possibilidade de fazerem a declaração eletrónica de gravidez para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal. A medida, já disponível desde maio no âmbito da Segurança Social, insere-se no processo de desburocratização e simplificação de procedimentos, tornando mais célere a atribuição do abono de família pré-natal;
4. Aprovou um pedido de autorização legislativa para o Governo criar um regime jurídico sobre a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis e condutores independentes em atividades de transporte rodoviário e estabelece as regras a que os tacógrafos devem obedecer. A Proposta de Lei visa ainda a transposição, para a ordem jurídica interna de diversas diretivas da União Europeia;
5. Apreciou o relatório anual previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, relativo à aplicação do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), elaborado pela Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado. O relatório será publicado no sítio da Internet do BUPi, no Portal do Governo e na plataforma digital da justiça.