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A publicação do Decreto-Lei n.º 25/2026 cria mecanismos mais ágeis para o combate à difusão de conteúdos terroristas na internet. A Ministra da Justiça sublinha que o diploma "constitui mais um passo no Combate ao Terrorismo, uma das grandes prioridades deste Governo, também na aposta do fomento da literacia mediática e da luta contra a desinformação".
O diploma transpõe para a legislação nacional o Regulamento (EU) 2021/784 e foi aprovado no Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025, dedicado à área da Justiça.
Este Decreto-Lei implementa procedimentos ágeis para a remoção ou bloqueio de conteúdos terroristas online, atribuindo à Polícia Judiciária a responsabilidade para emitir decisões de supressão ou bloqueio, a serem executadas pelas plataformas digitais no prazo máximo de uma hora. A Polícia Judiciária assume igualmente a função de ponto de contacto nacional e assegura a execução de decisões emitidas por outros Estados-Membros da União Europeia.
As decisões da Polícia Judiciária são imediatamente comunicadas ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal do Ministério Público, que procede à respetiva validação, junto do juiz de instrução, no prazo máximo de 48 horas. A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é responsável pela supervisão do cumprimento das medidas por parte dos prestadores de serviços de alojamento virtual, competindo-lhe ainda a aplicação de sanções e coimas, que variam em função da gravidade da infração.
Os recursos das decisões judiciais são apreciados pelo Tribunal da Relação, com efeito devolutivo, enquanto as sanções aplicadas pela ANACOM são apreciadas pelo Tribunal da Concorrência.
De acordo com Rita Alarcão Júdice, "esta operacionalização garante o equilíbrio no Mercado Único Digital contra a radicalização e liberdade de expressão".
O Governo entende que os prestadores digitais devem assumir uma responsabilidade acrescida na promoção de um ambiente virtual seguro e democrático.
Combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
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