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Comunicados

2026-01-28 às 15h45

Combate à difusão de conteúdos terroristas em linha

  • Criados mecanismos ágeis de combate à difusão de conteúdos terroristas
  • Polícia Judiciária emite decisões de supressão ou bloqueio de conteúdos
  • Combate ao Terrorismo é prioridade do Governo
Publicado o Decreto-Lei n.º 25/2026 que transpõe o Regulamento da União Europeia 2021/784

O Decreto-Lei publicado agora em Diário da República foi promulgado pelo Presidente da República a 14 de janeiro de 2026, e resulta de diploma aprovado no Conselho de Ministros dedicado à Justiça de 11 de dezembro de 2025.

A transposição do Regulamento da União Europeia 2021/784 para o ordenamento jurídico português, cria mecanismos mais ágeis de combate à difusão de conteúdos terroristas na internet.

A Polícia Judiciária (PJ) assume a vanguarda: emite decisões de supressão ou bloqueio de conteúdos terroristas, que os prestadores de serviços de alojamento virtual (como plataformas online) devem executar em 1 hora. A PJ atua também como ponto de contacto nacional e executa decisões transfronteiriças de outros Estados-Membros da UE.

A PJ notifica imediatamente o Ministério Público no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que valida a decisão no prazo máximo de 48 horas junto do juiz de instrução.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) supervisiona o cumprimento das medidas pelos prestadores – incluindo obrigações de transparência, conservação de dados, mecanismos de reclamação e designação de representantes legais para plataformas extra União Europeia. É à ANACOM que compete aplicar o seguinte regime sancionatório:
- Nas contraordenações graves as coimas se praticadas por pessoa singular vão dos €3 000 até aos €8 000, e se praticadas por grande empresa podem ir até aos € 1 000 500;
- Nas contraordenações muito graves se foram praticadas por pessoa singular as coimas podem ir até aos €20 500, e se praticadas por grandes empresas vão até aos €5 000 500 ou 4% do volume de negócios em reincidência com não supressão das publicações na internet.

Os recursos são avaliados pelo Tribunal da Relação (com efeito devolutivo) para decisões judiciais, e ao tribunal da concorrência para sanções da ANACOM.

A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, sublinha que "esta operacionalização garante o equilíbrio no Mercado Único Digital contra a radicalização e liberdade de expressão". Rita Alarcão Júdice acrescenta ainda que "este Decreto-Lei constitui mais um passo no Combate ao Terrorismo, uma das grandes prioridades deste Governo, também na aposta do fomento da literacia mediática e da luta contra a desinformação".

Para o Governo, os prestadores digitais devem assumir a sua responsabilidade acrescida na promoção de um ambiente virtual seguro e democrático.
Tags: terrorismo
Áreas:
Justiça