«O que esta proposta de lei apresenta não é a criação de uma base de dados específica para a investigação criminal», afirmou a Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, na conferência de imprensa após o
Conselho de Ministros, referindo-se à proposta de lei aprovada pelo Governo que regula o acesso a metadados relativos a comunicações eletrónicas para fins de investigação penal, na sequência da declaração de inconstitucionalidade da Lei, como fora
anunciado pelo Primeiro-Ministro António Costa.
«Mudámos o paradigma», disse a Ministra, acrescentando que a proposta prevê «o acesso às bases de dados que já existem e que são mantidas pelas operadoras no exercício da sua atividade comercial, ou seja, não vamos manter uma base de dados separada, com dados conservados durante um ano para a exclusiva finalidade da investigação criminal, vamos antes aceder às bases de dados que no dia-a-dia da sua atividade corrente, estas operadoras já utilizam na sua prestação de serviços», disse.
Catarina Sarmento e Castro reforçou que o objetivo não é criar «um dever de retenção da informação relativa a todas as pessoas. Há uma mudança de paradigma e para a investigação criminal serão utilizados os dados de que hoje, correntemente, as operadoras já dispõem».
«Este acesso é feito para que se possa combater o terrorismo, a criminalidade organizada, o tráfico de pessoas e o tráfico de droga», concluiu.
O que muda
Catarina Sarmento e Castro salientou que havia que cumprir a decisão do Tribunal Constitucional e que não se podia «interferir naquilo que ficou resolvido» com o acórdão deste tribunal, que declarou inconstitucionais normas da Lei n.º 32/2008 sobre a utilização dos metadados pela investigação criminal.
«Aquela base de dados deixou de existir, agora dá-se um passo em frente de aceder a alguma informação», referiu a Ministra, acrescentando que esta proposta de lei resolve a questão colocada pela decisão do Tribunal Constitucional.
Catarina Sarmento e Castro disse ainda que o diploma, a submeter à Assembleia da República, resultou de um grupo de trabalho que envolveu órgãos de polícia criminal e a Procuradoria-Geral da República. Este grupo considerou que «era suficiente a informação das operadoras de telecomunicações» no âmbito da sua atividade comercial para a investigação criminal.