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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2022-05-16 às 15h02

Governo vai apresentar proposta de Lei para corrigir inconstitucionalidade no regime de uso judicial de metadados

Primeiro-Ministro, António Costa
O Primeiro-Ministro António Costa anunciou que o Governo vai apresentar, ainda na presente sessão legislativa, uma proposta de Lei para alterar o regime de uso dos metadados pela Justiça, na sequência de recente declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.

O Primeiro-Ministro, que fez uma declaração à imprensa no final de uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, em Lisboa, disse que «é necessário proceder à elaboração de um novo dispositivo legal que respeite os limites do Tribunal Constitucional e que também os limites da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia».

É essencial que «o Estado de Direito não fique totalmente desprotegido no combate ao crime, em particular ao crime organizado», sublinhou António Costa que estava acompanhado pela Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.

«A Ministra da Justiça tem um grupo de trabalho, que já está a funcionar, para que, desejavelmente em junho, logo que a Assembleia da República se liberte do debate do Orçamento do Estado para 2022, se possa ter um novo quadro legislativo. Um novo quadro legislativo respeitando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional e que não desmunicie o Estado de Direito das ferramentas para combater a criminalidade mais grave», acrescentou.

O Primeiro-Ministro disse também que a declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados de 2008 não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, tanto mais que o Tribunal Constitucional não fez qualquer ressalva no acórdão.

«Chamo a atenção que o artigo 282.º número 3, da Constituição da República, é muito claro: As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado», referiu.

António Costa acrescentou que a «declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afasta o que o diz o artigo 282.º número 3 da Constituição da República. Ou seja, os casos julgados são casos julgados».

Embora o Código de Processo Penal preveja revisões extraordinárias, designadamente quando há declarações de inconstitucionalidade de uma norma, «o Código de Processo Penal tem de estar submetido à Constituição. Portanto, nessa normal do Código de Processo Penal, ninguém pode ler uma derrogação daquilo que está previsto no artigo 282.º número 3 da Constituição», disse ainda.