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Consultas Públicas

Portaria que aprova os termos da realização das vistorias subaquáticas

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da portaria que aprova os termos da realização das vistorias subaquáticas.

Publicado a 26 de junho de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e enviada para o endereço eletrónico consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt.

Portaria que aprova os termos da realização das vistorias subaquáticas

A preparação da referida Portaria destina-se a regulamentar o disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro. Este procedimento tem por objetivo concretizar a norma mencionada no que concerne à aprovação dos termos da realização das vistorias subaquáticas.
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