Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da portaria prevista no n.º 3 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, que fixa os montantes e o modelo de repartição das taxas cobradas pelos serviços previstos no Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, com exceção dos serviços praticados pela Autoridade Marítima Nacional.
Publicado a 26 de junho de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e enviada para o endereço eletrónico
consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt.