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Consultas Públicas

Regras nacionais complementares de reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações

Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento conducente à segunda alteração à Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações, alterada e republicada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro.

Publicado a 11 de fevereiro de 2019. A constituição como interessado e apresentação de contributos e sugestões pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e enviada para o endereço eletrónico diplomas.consulta.publica@gpp.pt

Regras nacionais complementares de reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações

A alteração à portaria referida visa a sua adequação à nova regulamentação comunitária1, bem como introduzir ajustamentos e clarificações que se revelaram necessários, nomeadamente, em resultado da experiência prática da aplicação do regime e da sua avaliação. As alterações enquadram-se, designadamente, nos seguintes domínios temáticos:

a) Condições de reconhecimento;

b) Coeficientes de majoração do valor da produção comercializada para efeitos de reconhecimento;

c) Controlo democrático das OP;

d) Comercialização fora das OP;

e) OP transnacionais;

f) Quadro sancionatório;

g) Acompanhamento da aplicação do regime.
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