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Consultas Públicas

Regulação da formação profissional inicial para as carreiras de conservador de registos e de oficial de registos, e da formação profissional contínua

Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento conducente à regulação da formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de registos e dos oficiais de registos em exercício de funções.

Publicado a 6 de fevereiro de 2019. A constituição como interessado e apresentação de contributos e sugestões pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado e enviada para o endereço eletrónico secretariado.gp@irn.mj.pt

Regulação da formação profissional inicial para as carreiras de conservador de registos e de oficial de registos, e da formação profissional contínua

A preparação do referido projeto de portaria tem lugar nos termos do disposto no artigo 1.º do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2017, de 12 de julho, pelas Leis n.os 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, e 6/2019, de 14 de janeiro; bem como ao abrigo do disposto no artigo 6.º e n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e ainda no n.º 12 do artigo 14.º, n.º 2 do artigo 26.º e artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro.
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