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Consultas Públicas

Procedimento tendente à elaboração da portaria que fixa o horário de funcionamento das secretarias dos tribunais

Serve a presente publicação para dar conhecimento que é dado início ao procedimento tendente à elaboração da portaria que fixa o horário de funcionamento das secretarias dos tribunais para regulamentar o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, diploma que regulamentou a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e estabeleceu o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Publicado a 24 de julho. No prazo de 10 dias úteis contados desde a publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no artigo 68.º, n.º 1, do CPA.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, na qualidade de órgão responsável pela direção do procedimento, e enviada, preferencialmente, para o endereço de correio eletrónico: correio@dgaj.mj.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para a seguinte morada: Rua D. João II, 1.08.01 D/E 1990-097 Lisboa, devendo os contributos para elaboração da Portaria ser enviados para o mesmo endereço.


Procedimento tendente à elaboração da portaria que fixa o horário de funcionamento das secretarias dos tribunais

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