Consultas Públicas
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à prorrogação do período de vigência do regime transitório em matéria de pagamento, nos processos de inventário em que tenha sido concedido apoio judiciário, dos honorários notariais cujo pagamento seja da responsabilidade do interessado que beneficia desse apoio.
Publicado a 22 de fevereiro de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
Procedimento conducente à prorrogação do período de vigência do regime transitório em matéria de pagamento, nos processos de inventário em que tenha sido concedido apoio judiciário
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