Consultas Públicas
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da Portaria que estabelece o procedimento tendente à alteração da Portaria Conjunta n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, prevista no artigo 20.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu142017@medu.gov.pt
Procedimento regulamentar tendente à alteração do regime de concessão do apoio financeiro a estabelecimentos de ensino artístico especializado
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