Para responder ao forte interesse manifestado pelos promotores nacionais e internacionais e agilizar todas as intenções firmes de investimento, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, alterou o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade no sentido de, quando existam pedidos que, globalmente, excedam a capacidade de receção de eletricidade da zona de rede, a atribuição da licença de produção ou emissão de comunicação prévia, ao abrigo do regime remuneratório geral é atribuída, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede respetiva, por sorteio, de entre aqueles que se encontrem devidamente instruídos e em condições de serem licenciados, por período e zona de rede, a realizar de acordo com regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
Com este sorteio procura-se assegurar a imparcialidade, isenção e transparência de todo o procedimento de atribuição de licenças ou admissão de comunicação prévia para a produção de energia elétrica ao abrigo do regime geral (sem tarifas que onerem os consumidores), enquanto regime remuneratório estabelecido pelo Governo, bem como, respondendo às legítimas expectativas dos investidores e prosseguindo o interesse público, acelerar o processo de atribuição das licenças de produção pendentes.
A consulta encerra a 28 de fevereiro de 2018.