Consultas Públicas
O Conselho de Ministros aprovou, em 27 de julho de 2017, o decreto-lei que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), a entidades que exerçam atividades profissionais nas áreas das artes visuais, das artes performativas e de cruzamento disciplinar, revogando o Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e demais legislação complementar.
Este diploma foi promulgado por Sua Excelência o Presidente da República e deverá ser, em breve, publicado no Diário da República.
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido diploma, por portaria do membro do Governo responsável pela área da Cultura, são definidos (1) o regulamento dos programas de apoio e (2) o regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação e de avaliação.
Neste enquadramento, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a consulta pública o projeto de regulamento que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e de avaliação, no âmbito dos programas de apoio às artes.
A consulta encerra a 29 de setembro de 2017.
Projeto de regulamento que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e de avaliação, no âmbito dos programa de apoio às artes
Decreto-lei que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado a entidades que exerçam atividades profissionais nas áreas das artes visuais, das artes performativas e de cruzamento
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