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Consultas Públicas

Projeto de portaria que estabelece os critérios para a atribuição do fim do Estatuto de Resíduo ao plástico recuperado, nomeadamente a escamas, aglomerado e granulado

O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, Diretiva-Quadro dos Resíduos, prevê a aplicação de mecanismos que permitem que certos materiais, em circunstâncias específicas, possam ser utilizados como produtos, sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis.

Entre estes mecanismos inclui-se o fim do estatuto de resíduo (FER).

De acordo com o n.º 1 do artigo 44.º-B do RGGR, na redação dada pelo Decreto-Lei .nº 73/2011, de 17 de junho, o FER pode aplicar-se a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, desde que seja evidenciada a observância de critérios previamente definidos, os designados critérios FER.

Os critérios FER podem ser desenvolvidos a nível comunitário ou, na ausência destes, ao nível dos Estados-membros, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da citada Diretiva.

É, pois, neste enquadramento que o Governo, através do Ministério do Ambiente, vem estabelecer os critérios para a atribuição do FER ao plástico recuperado, nomeadamente escamas, aglomerado e granulado, permitindo a sua incorporação como matéria-prima secundária nos processos produtivos.

Esta iniciativa legislativa contribui, assim, para a prossecução dos objetivos de transição para uma economia circular, promovendo modelos de negócio que permitam o aumento da produtividade no uso dos recursos.

Foi assegurada, ainda, a notificação do presente projeto de portaria, à Comissão Europeia, em conformidade com a Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação através do Sistema de Informações sobre Regulamentações Técnicas – com a designação TRIS, que garante a divulgação e a participação dos Estados-membros e do público em geral.

Assim, considerando o número elevado de interessados constituídos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - A realização da consulta pública ao projeto de portaria que estabelece os critérios para a atribuição do FER ao plástico recuperado, nomeadamente escamas, aglomerado e granulado.

2 - Os interessados, no prazo de 30 dias a contar da publicação do projeto de portaria em anexo, devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónico http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=1840, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do CPA.

Projeto de portaria que estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao plástico recuperado, nomeadamente a escamas, aglomerado e granulado

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