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Consultas Públicas

Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos

O Governo, através do Ministério do Ambiente, e em articulação com os Ministérios da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Planeamento e das Infraestruturas, pretende criar uma Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR) a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), que substituirá os atuais impressos em papel n.º 1428 e 1429 da Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM) e as Guias de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição, permitindo a integração, de forma automática, dos dados anuais no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).

Esta iniciativa encontra-se inscrita no Programa Simplex + 2016, e articula-se com outras medidas de natureza transversal de simplificação administrativa e melhor regulamentação.

Para o efeito e ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto- Lei nº 178/2006, de 5 de setembro e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, o projeto de portaria anexo concretiza a definição das regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e concentra num único diploma o regime jurídico que atualmente se encontra disperso, revogando a Portaria n.º 335/97, de 16 de maio e a  Portaria n.º 417/2008 de 11 de junho e alterando à Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro.

Deste modo, este projeto concretiza uma etapa fundamental para a simplificação do cumprimento das obrigações de comunicação, através da disponibilização de forma desmaterializada das guias de acompanhamento de resíduos, obviando a redundância de comunicação por parte das empresas junto da Administração e portanto facilitando a vida das pessoas e das empresas com a consequente diminuição dos custos diretos na aquisição de guias em papel, permitindo ainda uma maior articulação e harmonização entre entidades com responsabilidades em todo o processo de controlo e fiscalização.

O presente projeto isenta, ainda, de guia de acompanhamento de resíduos o transporte de alguns tipos de resíduos, de entre os quais se destacam, os resíduos provenientes de habitações incluindo os que resultam de cuidados de saúde.

Assim, considerando o número elevado de interessados constituídos, nos termos da alínea c) do nº 3 do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, determina o Secretário de Estado do Ambiente:

1 - A realização da consulta pública ao projeto de portaria que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (eGAR) a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).

2 - Os interessados, no prazo de 30 dias a contar da publicação do projeto de portaria em anexo, devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónico http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=1731, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do CPA.

 

A consulta pública decorre entre 14 de novembro de 2016 e 27 de dezembro de 2016.

Projeto de portaria que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de

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