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Consultas Públicas

Início do procedimento conducente à regulamentação do acesso, pelas partes, ao processo executivo, por via eletrónica

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento conducente à regulamentação do acesso, pelas partes, ao processo executivo, por via eletrónica.

  • Publicado a 7 de junho de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

Início do procedimento conducente à regulamentação do acesso, pelas partes, ao processo executivo, por via eletrónica

 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida dirigida à Diretora-Geral da DGPJ e enviada para o endereço eletrónico correio@dgpj.mj.pt

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