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Consultas Públicas

Início do procedimento tendente à elaboração da portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Secundário do Desporto

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração da portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Secundário do Desporto, ao abrigo dos n.ºs 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.

  • Publicado a 12 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

Início do procedimento tendente à elaboração da portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Secundário do Desporto, ao abrigo dos n.ºs 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei

 

A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. e enviada para o endereço eletrónico regmedu182016@medu.gov.pt

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