Consultas Públicas
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à segunda alteração da Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 232/2014, de 13 de novembro, que determina que as ações de controlo de dopagem têm por objeto as modalidades desportivas constituídas no âmbito das federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como todos os praticantes desportivos, dando cumprimento à execução regulamentar da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei nº 33/2014, de 16 de junho e republicada com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 93/2015, de 13 de agosto
Início do procedimento tendente à segunda alteração da Portaria que determina que as ações de controlo de dopagem têm por objeto as modalidades desportivas constituídas no âmbito das federações despor
constituição como interessado no presente procedimento depende da declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e enviada, para o endereço eletrónico regmedu122016@medu.gov.pt
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