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Consultas Públicas

Início do procedimento tendente à regulamentação da Lei relativa ao regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração do projeto de portaria referente à regulamentação da Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, relativa ao regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica.

  • Publicado a 10 de fevereiro de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

Publicitação do início do procedimento tendente à regulamentação da Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, relativa ao regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica

 

A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação e enviada para o endereço eletrónico: regmedu32016@medu.gov.pt

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