Consultas Públicas
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração do projeto de portaria referente à regulamentação da Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, relativa ao regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica.
Publicitação do início do procedimento tendente à regulamentação da Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, relativa ao regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação e enviada para o endereço eletrónico: regmedu32016@medu.gov.pt
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