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2017-12-14 às 14h31

Três milhões de agregados vão poder ter IRS Automático

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 14 dezembro 2017
Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2017
O Governo aprovou o alargamento do IRS Automático para três milhões de sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento Singular que passam a ter a sua declaração pré-preenchida.

«O decreto aprovado simplifica a vida dos cidadãos na sua relação com a administração tributária», disse o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros em Lisboa.

O Secretário de Estado destacou a maior facilidade e comodidade para as famílias que o IRS Automático representa, ao poderem confirmar ou corrigir a sua declaração de impostos através do Portal das Finanças ou das aplicações móveis.

«O IRS automático, que este ano abrangeu os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e de pensões sem filhos, passa a incluir, em 2018, os agregados com dependentes, bem como os sujeitos passivos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira», acrescentou António Mendonça Mendes.

E sublinhou: «Com este alargamento, o IRS automático passará a estar acessível a 3 milhões de agregados familiares. É uma opção do contribuinte utilizá-lo ou não».

«A Autoridade Tributária consegue pré-preencher a declaração de impostos deste universo de pessoas, que têm depois a faculdade de decidir se os dados estão corretos. Em caso afirmativo, e validado o Número de Identificação Bancária (NIB) para proceder ao eventual reembolso, com um simples clique é possível submeter a declaração de IRS», disse também António Mendonça Mendes.

Vantagens do IRS automático

O Secretário de Estado referiu três vantagens deste sistema automático de submeter a declaração de IRS:

- Simplificação na relação com o contribuinte;

- Evita o pagamento de coimas pelo envio atrasado da declaração de IRS – por defeito, a declaração é considerada correta, havendo sempre a possibilidade de a corrigir posteriormente;

- Diminuição do prazo de reembolso – em 2017, a média geral foi de 23 dias, menos 11 dias no caso do IRS automático.

«Em suma, esta medida promove a simplificação do procedimento, e a correta e atempada entrega de dados», disse António Mendonça Mendes, concluindo: «Estamos convencidos de que este ano irá haver muito mais contribuintes a recorrer ao IRS automático do que no ano anterior», uma vez que já existe «uma relação de confiança» da experiência de 2017.  

O IRS automático integra o Simplex+, um programa apresentado pelo Governo para simplificar e digitalizar os serviços da Administração Pública, tornando-a mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas.

«De um universo potencial de 1,8 milhões de agregados familiares com acesso ao IRS automático, 800 mil já recorreram a esta ferramenta» em 2017, disse ainda António Mendonça Mendes.